JUDICIARIO
Justiça mantém condenação de advogados e empresário por fraude em declaração de valor de imóvel em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação dos advogados Silvinho José de Almeida e José Antônio Armoa, além do empresário Alessandro Peres Pereira, pelo crime de sonegação fiscal. Eles foram responsabilizados por fraudarem a declaração do valor de venda de um imóvel com o objetivo de pagar menos Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A decisão é da juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (4).
A sentença original, proferida em junho, condenou Alessandro Peres a dois anos e oito meses de prisão. Já os advogados Silvinho José e José Antônio Armoa receberam pena de dois anos e quatro meses cada.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), a fraude ocorreu em 2013, quando os advogados venderam um imóvel de cerca de 22 hectares, em Cuiabá, para Alessandro Peres por R$ 3 milhões. No entanto, na escritura registrada em cartório, o valor declarado foi de apenas R$ 200 mil — o que reduziu drasticamente o ITBI pago à Prefeitura. A diferença do imposto, com atualização, chega a R$ 129,8 mil.
A defesa de Silvinho e José Antônio recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão da sentença sobre a inexistência de dolo (intenção de fraudar) e sobre o fato de que os réus não eram obrigados a recolher o ITBI.
A juíza rejeitou os argumentos. Segundo ela, a sentença já havia deixado claro que os réus assinaram dois documentos com valores diferentes: o contrato de compra e venda com o valor real e a escritura pública com valor reduzido, o que configura a intenção deliberada de fraudar o Fisco.
“Ficou demonstrado que os réus conheciam o valor real da negociação e, ao concordarem com a lavratura de escritura pública em valor inferior, contribuíram conscientemente para a prática da sonegação fiscal”, escreveu a magistrada.
Ela concluiu que, mesmo não sendo os responsáveis diretos pelo pagamento do ITBI, os réus participaram ativamente da operação fraudulenta, estabelecendo vínculo subjetivo previsto no artigo 29 do Código Penal, que trata da coautoria de crimes.
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