OPINIÃO

Zoneamento Socioeconmico-Ecolgico de MT: uma histria sem fim? (parte 3)

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Alexandre Luis Cesar

 

Como dito no artigo anterior, a primeira aproximação do ZSEE de Mato Grosso, chamado ‘MacroZEE do Estado do Mato Grosso’ (Lei nº 5.993/1992), foi aprovada em um contexto em que o Governo do Estado buscava concluir as negociações de um novo projeto de financiamento com o Banco Mundial, após a constatação dos graves problemas gerados pela execução do Programa de Desenvolvimento Integrado do Noroeste do Brasil (POLONOROESTE) e das suas repercussões externas negativas. 

Diferentemente daquele – que havia contemplado somente a região noroeste do Estado – o Projeto de Desenvolvimento Agro-ambiental do Estado de Mato Grosso (PRODEAGRO) abrangeria todo o território estadual, e previu, como condicionante para a liberação de recursos financeiros, por exigência daquele organismo financeiro internacional, a elaboração do ZEE/MT na escala de 1:250.000, em toda a sua extensão (903.366 Km²).

André Rodolfo de Lima, atual Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, lembra que “o projeto surge para mitigar os impactos do Polonoroeste e tem o Zoneamento ecológico-econômico como um dos seus instrumentos principais para ordenar a expansão e a consolidação da fronteira agrícola e conter os desmatamentos. (…) Teve um custo total de US$ 259 milhões, sendo US$ 178 milhões em empréstimos do Banco Mundial. Iniciou a implantação em 1993 e foi concluído em 2002”

Logo no início da execução do programa, em 1993, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), realizou uma licitação internacional da ordem de US$ 30 milhões, nos padrões do Banco Mundial, para a contratação de uma empresa de consultoria, o Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores (CNEC), que efetivou os estudos técnicos do ZEE do Estado, com o acompanhamento da equipe técnica da SEPLAN.

Iniciados no primeiro trimestre de 1994, os estudos técnicos se estenderam por mais de seis anos, sendo concluídos em 2000. Porém, somente em 2004 o projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo instituindo a Política de Planejamento e Ordenamento Sustentado do Estado de Mato Grosso, tendo o ZSEE como seu principal instrumento, foi encaminhado à Assembleia Legislativa. 

Cerca de um ano depois, sem qualquer tramitação, o projeto, segundo integrantes do parlamento estadual e amplamente divulgado pela imprensa, foi retirado pelo Poder Executivo para a realização de ‘ajustes’, já que os estudos anteriormente realizados estariam ‘defasados’, assim como havia resistências à sua apreciação antes da conversão em lei da Medida Provisória nº 2.166, que alterou substancialmente o antigo Código Florestal. Outra justificativa apresentada foi a de que as discussões seriam prejudicadas pelo ano eleitoral que se aproximava (como se ano sim, ano não, não houvesse eleições no Brasil).

A EMBRAPA Solos, sediada no Rio de Janeiro, foi contratada então pelo Governo do Estado para avaliar o ZSEE/MT. A partir de agosto de 2007, após a apresentação dessa avaliação, que, segundo vozes correntes na equipe técnica do Poder Executivo, “não serviu pra nada”, realizou-se uma ampla discussão para a revisão da proposta, que envolveu a equipe do Poder Executivo estadual (SEPLAN e SEMA), consultores externos contratados pelo Governo do Estado, além de representantes do Grupo de Trabalho Permanente para a Execução do Zoneamento Ecológico-Econômico (Consórcio ZEE Brasil), composto por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta federal.

Durante essa revisão, diante da constatação de que o projeto elaborado pela empresa contratada (CNEC) não havia contemplado o componente social, e tampouco havia sido objeto de consulta à sociedade civil, decidiu-se adotar os elementos constantes do Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, o ‘MT+20’, elaborado a partir de 2005 e, ao que parece, concluído e apresentado em 2006.

Alexandre Luís Cesar é membro do Instituto Histórico e Geográfico do Estado de Mato Grosso – IHGMT, Procurador do Estado e Professor Associado da UFMT.





Fontee: Folhamax

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