POLÍTICA
TJ probe prefeito de gastar dinheiro pblico com shows em MT
A Justiça de Mato Grosso proibiu o Município de Rondonópolis de contratar shows artísticos enquanto não cumprir com suas obrigações ambientais referentes ao despejo irregular de resíduos sólido na Área de Preservação Permanente do Ribeirão Arareau, que deságua no Rio Vermelho. A Prefeitura recebeu prazo de 6 meses para adotar as medidas necessárias.
O Ministério Público ajuizou uma ação e, no julgamento na primeira instância, foi dado um prazo de 30 dias para o prefeito Cláudio Ferreira (PL) tomar providências. Também foi imposta multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Aparecida Fago, manteve parte das obrigações impostas e ainda assegurou que a multa de R$ 500 por dia era medida válida e adequada. O desembargador Deosdete Cruz Júnior, porém, sugeriu a aplicação de uma outra medida em substituição da multa, no caso, a proibição de realização ou custeio de eventos pelo município.
A relatora acatou a sugestão do colega e ratificou, parcialmente, o seu voto.
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