POLÍTICA
TJ aprova afastamento de 2 juzes; uma suspeita de acumular 2 mil aes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oficializou na tarde de hoje o afastamento pelo período de 140 dias de dois juízes que atuavam em Vila Bela da Santíssima Trindade e Chapada dos Guimarães. Em um dos casos, uma juíza era suspeita de permanecer “a maior parte do tempo” fora de Mato Grosso, deixando acumular mais de dois mil processos, que estavam paralisados há mais de 5 anos.
O TJMT havia instaurado uma sindicância no final de março contra a juíza, após uma correição feita pelo corregedor, desembargador José Luiz Lindote, detectar que Tatiana dos Santos Batista estaria contribuindo para o atraso de processos, utilizando-se de “despachos genéricos”. À ocasião, o corregedor José Luiz Leite Lindote também determinou uma série de ações que deverão ser colocadas em prática pela magistrada, como designar no máximo em cinco dias audiências de julgamento, entre outras medidas.
A correição revelou ainda que alguns processos que tramitam na comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade estão paralisados há quase cinco anos e que mais de 2 mil ações estavam pendentes de julgamento. Foram solicitadas, ainda, gravações de câmeras de videomonitoramento, já que existia a suspeita de que a magistrada sequer estava em Mato Grosso.
Ela acabou sendo afastada, em definitivo, após o julgamento do Órgão Especial do TJMT realizado nesta quinta-feira. Mesmo com a decisão, a juíza continuará recebendo os salários de cerca de R$ 35 mil por mês.
Quem também teve o afastamento determinado pelo colegiado do Órgão Especial foi o juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da Segunda Vara de Chapada dos Guimarães. Ele, que ingressou na magistratura em 2012, ficará fora de suas funções pelo período de 140 dias, por conta de sua baixa produtividade.
OUTROS CASOS
Durante a sessão desta quinta-feira do Órgão Especial do TJMT, os desembargadores o desfecho de pedidos de sindicância contra outros três juízes das comarcas de Cuiabá, Olinda Altomare; de Várzea Grande, Ester Belem; e de Rondonópolis, Maria da Graças Gomes da Costa. No entanto, a análise dos processos acabou sendo retirada de pauta.
Nenhum dos três magistrados, neste caso, tiveram pedidos de afastamento por parte do corregedor. O Orgão Especial decidiria se arquivaria as sindicâncias ou se converteria as medidas em PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
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