POLÍTICA
STJ vai decidir recurso do MPE contra absolvio de ex-secretrio e empresrio em MT
O desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Gilberto Giraldelli, declinou da competência para julgar um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra a absolvição do ex-secretário de Fazenda, Marcel de Cursi. Ele foi denunciado por supostamente fazer parte de um esquema de propina de R$ 2,5 milhões.
Em decisão monocrática do último dia 18 de junho, Giraldelli seguiu o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a chamada “prerrogativa de foro”. Conforme a Corte, pessoas suspeitas de ilegalidades durante exercício de mandatos políticos eletivos no Poder Público, por exemplo, devem ser julgadas pelas instâncias superiores do Poder Judiciário.
Marcel de Cursi não ocupava cargo eletivo, porém, é réu no mesmo processo em que também responde o ex-governador Silval Barbosa. Além do ex-secretário, uma decisão de primeira instância do Poder Judiciário de Mato Grosso rejeitou a denúncia contra o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves pelo crime de corrupção – o que fez com que o MPMT entrasse com o recurso questionando o entendimento.
“O acusado Silval da Cunha Barbosa exercia o mandato de Governador do Estado de Mato Grosso, encontrando-se os ilícitos intrinsecamente ligados à sua condição de Chefe do Executivo, e, recentemente, o Supremo Tribunal Federal atualizou seu entendimento sobre a extensão e abrangência do foro por prerrogativa de função. Neste cenário, e diante da manifestação já exarada pela Procuradoria de Justiça de Mato Grosso, de forma monocrática, declino da competência para processar o presente recurso em favor do c. Superior Tribunal de Justiça”, determinou Giraldelli.
Conforme a denúncia, Marcel de Cursi teria supostamente autorizado, de próprio punho, a concessão de incentivos fiscais ao frigorífico Superfrigo, no ano de 2012, quando era secretário da Sefaz na gestão Silval Barbosa. A organização pertence ao empresário Ciro Miotto, que em troca do benefício teria repassado uma propina de R$ 2,5 milhões – parte do dinheiro seria utilizado para o pagamento de uma dívida contraída para viabilizar o repasse do “Mensalinho” a deputados estaduais.
A origem da dívida, segundo o MPMT, foi um empréstimo tomado do empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves no valor de R$ 1,7 milhão à organização criminosa, o que fez com que os gestores de Mato Grosso cobrassem a propina da Superfrigo. O teor do recurso do MPMT contra as absolvições não foi revelado pelo desembargador.
-
POLÍCIA7 dias agoPolícia Civil deflagra operação contra facção criminosa que utilizava bingos para lavagem de dinheiro em MT
-
POLÍCIA3 dias agoPolícia Civil deflagra operação para apurar homicídio de jovem em Poxoréu
-
CIDADES5 dias agoPrograma Vira Saúde realiza mais de 7 mil exames e ultrapassa mil atendimentos em mais um fim de semana de ações em Primavera do Leste
-
POLÍCIA3 dias agoPM prende homem que agrediu mulher e matou cachorro de estimação da vítima em Cuiabá
-
CUIABÁ4 dias agoPúblico aprova entrada gratuita e serviços da Prefeitura de Cuiabá na 58ª Expoagro
-
CIDADES5 dias agoPrefeitura de Diamantino inicia obras de microrrevestimento em ruas e avenidas do município
-
FIQUEI SABENDO6 dias agoOrquestra Chinesa de Shanghai apresenta “Cores da China”
-
FIQUEI SABENDO4 dias agoAbílio pede desculpas a deputados “íntegros e fiéis” e mantém recado após fala sobre “amantes”

