POLÍTICA
STF nega recurso de mulher que pichou estátua no 8 de janeiro
A defesa recorreu ao STF para alegar omissões a decisão do colegiado. Os advogados citaram que não foram descontados do tempo de pena os dois anos em que a acusada ficou presa preventivamente, a confissão de ter pichado o monumento e um terço de remissão da pena por horas de estudo, cursos de qualificação profissional e leitura de livros na cadeia.
Ao analisar os argumentos da defesa, o colegiado seguiu voto do relator, Alexandre de Moraes, e negou o recurso. O julgamento virtual começou na semana passada e foi finalizado hoje.
“Não merecem prosperar os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”, decidiu Moraes.
O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
A cabelereira foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Em março deste ano, Débora passou a cumprir prisão domiciliar. De acordo com a legislação, mães com filhos menores de idade podem cumprir a pena em casa.
A cabelereira é mãe de dois meninos, um de 10 anos e outro de 12 anos.
A pena de prisão definitiva ainda não foi executada.
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