POLÍTICA
Prescrio e idade livram 9 ‘figures’ de venda de sentenas em MT; nomes
A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade de nove réus em uma ação penal relativa à Operação Asafe, que investiga um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. A decisão se deu por conta da prescrição dos crimes, já que o processo tramita desde 2012, não tendo ainda sido julgado.
A Operação “Asafe” foi deflagrada em 18 de maio de 2010 e levou oito pessoas à prisão, entre eles, cinco advogados, além do cumprimento de 30 mandados de busca e apreensão. A apuração do caso começou três anos antes, quando a Polícia Federal em Goiás verificou situações que envolviam possível exploração de prestígio em Mato Grosso.
A descoberta do envolvimento de magistrados num suposto esquema de venda de sentenças foi possível após escutas telefônicas autorizadas pela Justiça relacionadas a uma investigação de tráfico internacional de drogas apontar a participação de juízes e desembargadores. Um dos magistrados era Evandro Stábile, que havia sido aposentado compulsoriamente, mas perdeu o cargo posteriormente após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em uma das ações relacionadas a operação, eram réus Celia Maria Aburad Cury, Ivone Reis de Siqueira, Santos de Souza Ribeiro, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Rodrigo Vieira Komochena, Max Weyzer Mendonca de Oliveira, Tarcizio Carlos Siqueira de Camargo, Loris Dilda, Luciano Garcia Nunes, Maristela Claro Allage, Carlos Eduardo Bezerra Saliba, Carvalho Silva, Avelino Tavares Junior, Fernando Jorge Santos Ojeda e Edson Luís Brandão. Segundo a magistrada, verificou-se nos autos que desde o recebimento da denúncia, em 2012, passaram-se 13 anos sem que tenham ocorrido quaisquer causas de interrupção ou suspensão da prescrição.
A juíza ressaltou que o prazo prescricional dos acusados Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo e Antônio do Nascimento Afonso são reduzidos à metade, tendo em vista que todos têm mais de 70 anos. Em relação a Max Weyzer Mendonça Oliveira e Rodrigo Vieira Komochena, a prescrição dos crimes imputados a eles é de 8 anos, fazendo com que deva ser reconhecida a extinção da punibilidade contra eles.
A magistrada também reconheceu a prescrição iminente contra Loris Dilda e João Batista de Menezes, já que eles também completarão 70 anos e a possibilidade de aplicação de sanção penal é remota. “Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade de Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Antônio do Nascimento Afonso, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Maristela Claro Allage, Edson Luis Brandão, Fernando Jorge Santos Ojeda, declarando a prescrição da pretensão punitiva estatal, bem como extingo a punibilidade dos acusados Max Weyzer Mendonça Oliveira e Rodrigo Vieira Komochena. Reconheço a prescrição antecipada e a ausência de interesse de agir e determino o arquivamento dos autos em relação aos Loris Dilda e João Batista de Menezes”, diz a decisão.
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