CIDADES
Justiça reconhece abuso e manda banco converter cartão consignado em empréstimo pessoal
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a prática abusiva na contratação de cartão de crédito consignado e determinou que o contrato seja convertido em empréstimo pessoal consignado, com aplicação da taxa média de mercado. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O colegiado entendeu que houve vício de consentimento, pois não foi fornecida informação clara e precisa ao consumidor sobre a real natureza do contrato. Segundo os autos, o cliente acreditava estar contratando um empréstimo consignado, mas foi surpreendido ao perceber que se tratava, na verdade, de um cartão de crédito consignado, modalidade que possui juros significativamente mais altos e promove, muitas vezes, um ciclo de superendividamento.
Para o relator, ficou evidente que o banco induziu o consumidor a erro. “Ao celebrar esse tipo de contratação, o banco induziu o consumidor a erro, em flagrante afronta aos princípios da informação e transparência, notadamente em razão de não informar ao cliente acerca do valor efetivo da operação, da quantidade de parcelas a pagar e da taxa de juros praticada”, destacou em seu voto.
A decisão também menciona que a análise dos documentos demonstrou que não houve sequer utilização do cartão para compras. “O apelante não realizou nenhuma compra com o suposto cartão de crédito, sendo incontroverso que as despesas denominadas ‘saque’ são, na realidade, transferências bancárias”, pontuou o desembargador.
O TJMT determinou que o banco faça a devolução dos valores cobrados indevidamente, porém na forma simples, afastando a devolução em dobro por não ter ficado comprovada má-fé da instituição financeira. Sobre o pedido de indenização por danos morais, o relator entendeu que o mero descumprimento contratual, desacompanhado de prova de abalo psíquico, não gera o dever de indenizar.
“O simples questionamento da validade do negócio jurídico não configura, por si só, a prática de ato ilícito capaz de gerar dano moral indenizável”, concluiu Carlos Alberto Alves da Rocha.
A tese fixada no acórdão foi clara. “A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara e adequada ao consumidor autoriza sua conversão em empréstimo pessoal consignado, com incidência da taxa média de mercado. A restituição dos valores pagos indevidamente deve ocorrer na forma simples, na ausência de má-fé. A ausência de comprovação de abalo psíquico afasta o dever de indenizar por dano moral”.
-
POLÍCIA7 dias agoPolícia Civil deflagra operação contra facção criminosa que utilizava bingos para lavagem de dinheiro em MT
-
POLÍCIA3 dias agoPolícia Civil deflagra operação para apurar homicídio de jovem em Poxoréu
-
CIDADES6 dias agoPrograma Vira Saúde realiza mais de 7 mil exames e ultrapassa mil atendimentos em mais um fim de semana de ações em Primavera do Leste
-
CUIABÁ4 dias agoPúblico aprova entrada gratuita e serviços da Prefeitura de Cuiabá na 58ª Expoagro
-
POLÍCIA3 dias agoPM prende homem que agrediu mulher e matou cachorro de estimação da vítima em Cuiabá
-
CIDADES6 dias agoPrefeitura de Diamantino inicia obras de microrrevestimento em ruas e avenidas do município
-
FIQUEI SABENDO6 dias agoOrquestra Chinesa de Shanghai apresenta “Cores da China”
-
MATO GROSSO5 dias agoMega-Sena acumula para R$ 25 milhões; confira números sorteados

