POLÍTICA

Governo propõe indenizar 752 proprietários em terras indígenas demarcadas

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A AGU (Advocacia-Geral da União) entregou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um Plano Transitório para Regularização de Terras Indígenas em Litígio Judicial. O documento foi apresentado na 5ª feira (26.jun.2025) à Comissão Especial de Conciliação instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023, que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal, tratando do reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, além de promover alterações em outras leis relacionadas ao tema.

O plano visa a concluir procedimentos demarcatórios de 8 terras indígenas já homologadas ou declaradas, mediante conciliação com proprietários que possuem títulos válidos e contestam as demarcações na Justiça. A iniciativa envolve áreas que somam aproximadamente 57 mil hectares em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.

O Governo Federal pretende indenizar, via precatórios, pelo menos 752 ocupantes dessas terras indígenas ao longo de 12 meses após a homologação do plano pelo STF. Entre as áreas incluídas está a Terra Ibirama-Lá Klãnõ, território onde se discute a tese do Marco Temporal.

A proposta surge após decisão do Supremo, em setembro de 2023, que reconheceu o direito à indenização para proprietários não indígenas em demarcações contestadas judicialmente. Anteriormente, o artigo 231 da Constituição Federal limitava a indenização apenas às benfeitorias construídas de boa-fé nas áreas demarcadas.

O documento foi elaborado pela AGU, Ministério dos Povos Indígenas e Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), sob coordenação da Casa Civil da Presidência da República. A elaboração foi feita a partir das discussões promovidas pela Comissão de Conciliação criada pelo STF.

Em setembro de 2023, ao julgar o RE (Recurso Extraordinário) 1017365, o STF rejeitou a adoção da data de promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como marco temporal para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas. A Corte estabeleceu situações em que detentores de títulos de propriedade nas áreas demarcadas devem receber indenização.

A apresentação do documento marca o encerramento dos trabalhos da Comissão de Conciliação. O plano aguarda avaliação e possível homologação pelo STF para que as indenizações previstas possam ser iniciadas.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o plano “é resultado e demonstração do compromisso efetivo do Governo Federal com uma solução consensual do impasse, de forma a garantir os direitos dos povos indígenas às suas terras e da população não indígena à indenização que juridicamente lhe for devida, promovendo segurança e paz nos territórios”.



Fonte: Só Notícias

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