JUDICIARIO

Desembargador firma acordo de quase R$ 100 mil para reparar danos ambientais em fazenda

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Conteúdo/ODOC – O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual (MPE) para regularizar a situação ambiental da Fazenda Vale do Rio Manso, localizada em Chapada dos Guimarães.

O acordo foi assinado no último dia 4 de junho com o promotor de Justiça Leandro Volochko, no âmbito de um inquérito civil que apurava irregularidades ambientais na propriedade rural.

Como parte do TAC, o magistrado assumiu o compromisso de pagar R$ 98.845,92 como compensação por danos ambientais e morais coletivos. O valor será dividido em 10 parcelas mensais de R$ 9.884,59 e destinado a um projeto ambiental previamente cadastrado no Banco de Projetos e Entidades (BAPRE). Caso haja inadimplência total ou parcial, será aplicada multa de 3% sobre o valor da obrigação, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.

Entre as obrigações previstas no acordo, o desembargador se comprometeu a não realizar novos desmatamentos sem autorização ambiental e a recompor 48 hectares de área de reserva legal, conforme memorial técnico apresentado ao Ministério Público. O descumprimento desta cláusula poderá resultar em multa de 100 UPF/MT por hectare explorado irregularmente.

Outra exigência é a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA). O plano deverá garantir a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em até 10 anos e das Áreas de Reserva Legal (ARLs) em até 20 anos, com uma recomposição mínima de 10% a cada dois anos. O descumprimento dessas metas poderá acarretar multas que variam de 100 a 200 UPF/MT por hectare, além da possibilidade de execução judicial.

O TAC ainda será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público. Se aprovado, o inquérito civil será arquivado e será instaurado um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento das obrigações firmadas.



Fonte: O Documento

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