POLÍTICA

Câmara aprova penas mais duras para crimes com armas proibidas

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (11.jun.2025) o aumento das penas para crimes com armas de fogo proibidas no Brasil. O PL (projeto de lei) 4.149 de 2004 altera o Estatuto do Desarmamento e define pela 1ª vez em lei quais armamentos são considerados de uso proibido.

As punições dobram em vários casos. Por exemplo, o crime de disparo de arma de fogo em local habitado ou via pública, se for usado armamento do tipo, a pena passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Já a posse ou porte ilegal dessas armas poderá acarretar reclusão de 6 a 12 anos.

Outra mudança é a aplicação de pena em dobro para os crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de armas quando envolverem armas, munições ou acessórios de uso proibido.

A proposta ainda estabelece que os dispositivos da nova lei poderão ser aplicados de forma cumulativa com as normas da Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006), com base no artigo 69 do Código Penal.

Durante a votação, os deputados aprovaram uma emenda que define o que são armas e munições de uso proibido.

O texto considera armas e munições de uso proibido:

O relator do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), justificou a inclusão como uma forma de garantir segurança jurídica, evitando que a definição de “uso proibido” dependa exclusivamente de decretos do Executivo.

Esta reportagem foi escrita pela estagiária de jornalismo Isabella Luciano sob a supervisão da editora-assistente Isadora Albernaz.



Fonte: Só Notícias

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