POLÍTICA
Ao vivo: CCJ do Senado analisa novo Código Eleitoral
A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado vota, nesta 4ª feira (11.jun.2025), a partir das 9h, o novo Código Eleitoral. Com quase 900 artigos reunindo legislações eleitorais e partidárias, o PLP (Projeto de Lei Complementar) 112/2021, o novo Código unifica, em 23 livros, uma série de normas que hoje estão dispersas.
Entre as principais mudanças do texto está o direito à auditoria do sistema eletrônico de votação, a proibição dos disparos em massa de mensagens eleitorais não solicitadas, o aumento de exigências para criar novos partidos, a extensão da competência da Justiça Eleitoral para julgar ações sobre conflitos dentro dos partidos e a reserva de 20% das vagas no Legislativo a mulheres.
Assista ao vivo:
O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados e já teve 343 emendas, tem relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Das emendas apresentadas ao texto, 47 foram acatadas por Castro em seu substitutivo (texto alternativo). Outras modificações no relatório derivam de sugestões ouvidas nas 3 audiências públicas promovidas pela CCJ sobre o projeto.
A proposição precisa ser sancionada até 3 de outubro deste ano para que a lei seja aplicada nas eleições de 2026.
O novo Código Eleitoral regulamentará temas como:
Na prática, além das inovações, o projeto visa consolidar, em uma única lei, a legislação eleitoral e partidária.
Os textos a serem substituídos pela nova norma são:
NOVIDADES
Uma das principais novidades é o livro que regula a auditoria das urnas eletrônicas. O projeto assegura a diversas instituições o direito de fiscalização e de auditoria contínua nos códigos-fonte, softwares e sistemas eletrônicos de biometria, votação, apuração e totalização dos votos.
Outra inovação é a reserva de 20% das cadeiras na Câmara e no Senado para mulheres. Castro acatou a proposta da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
Para alcançar esse percentual, é possível a substituição do candidato homem que ocupar a última vaga pelo critério das maiores médias pela candidata mais votada do mesmo partido, desde que ela tenha obtido votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O partido perderá a vaga se não tiver uma candidata que preencha esse requisito.
Candidatos e partidos poderão impulsionar conteúdo em meio digital para divulgação de pré-campanha, a partir do início do ano eleitoral, com valor limitado a 10% do limite de gastos do cargo pretendido.
O relator acrescentou limites para doações realizadas por pessoas físicas atrelados aos gastos de campanha do candidato beneficiado. As doações ficam limitadas a 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que o candidato concorrer.
No caso de campanhas com limite de gastos de até R$ 120 mil, o percentual máximo permitido para doações por pessoas físicas sobe para 30% dos limites.
O projeto também tipifica o crime de “caixa 2” — doação, recebimento ou utilização de recursos sem contabilização e fora das hipóteses da legislação eleitoral, ainda que fora do período eleitoral.
Com informações da Agência Senado.
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