OPINIÃO

Alcoolismo: Judicirio coopera com AA para ajudar pessoas

Published

on


gilda rodrigues arruda.jpg

 

O Juizado Especial Criminal de Cuiabá tem uma parceria que rende bons frutos com os Alcoólicos Anônimos. Antes de desenvolver um pouco mais a respeito dessa parceria é importante trazer um breve histórico da demanda do Juizado Criminal – JECRIM. Pois bem, a demanda do JECRIM está pautada na Lei 9.099 de 1995, a qual se propõe julgar os crimes de menor potencial ofensivo, que são aqueles considerados de menor gravidade, cuja pena não seja superior a dois anos de detenção ou multa. 

Para melhor compreensão do que seriam esses crimes é importante fazer constar a denominação de alguns deles: ameaças, vias de fato, lesão corporal leve, calúnia, difamação, perturbação do sossego, tranquilidade, rixa, violação de domicílio, dano, resistência e desobediência etc. É interessante citar que, até o ano de 2006, o crime de violência doméstica era considerado crime de menor potencial ofensivo, portanto julgado em âmbito de Juizado Especial Criminal. 

Além do mais, o porte de droga para uso pessoal também consiste em demanda para o Juizado Criminal. No cotidiano do serviço identificou-se que, uma quantidade substancial das contendas/brigas que dão origem aos procedimentos, ocorre por circunstância de uso de bebidas alcoólicas ou embriaguez. Dentre eles pode-se citar contendas entre vizinhos, violência doméstica e familiar contra a mulher, e, inclusive, o porte de drogas para uso próprio. Para esses atos é aplicada a Pena Alternativa, por ser pena que substitue a pena de prisão aplicada pelo juiz aos crimes considerados de menor potencial ofensivo. Elas têm por objetivo não tirar do convívio familiar e comunitário aquele que cometeu a infração, facilitando a sua reintegração e prevenindo a reincidência. Dentre elas temos: prestação pecuniária, prestação de serviço à comunidade ou entidade publica, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.

Não obstante, foi identificado pelo magistrado a frente do Juizado Especial Criminal que ocorriam muitas reincidências nos mesmos atos delitivos, apesar da aplicação da pena alternativa e o devido cumprimento. Ao observar mais amiúde o contexto das reincidências verificou-se que grande parte delas se davam devido ao uso/abuso de bebida alcoólica. Assim o magistrado compreendeu que a justiça precisava de outros recursos que pudessem desenvolver na pessoa uma reflexão e /ou mudança de comportamento. Foi nessa circunstância, que o então Juiz de direito do Juizado Especial Criminal de Cuiabá aproximou-se dos membros do Alcoólicos Anônimos e dialogou sobre as peculiaridades da demanda da Justiça, da mesma forma em que os membros do AA expuseram sobre o funcionamento do AA. 

Compreendendo o AA como um grupo de pessoas de caráter voluntário, o qual possui características próprias, quais sejam, reuniões diárias, onde as pessoas se reúnem para compartilhar suas dores e superações, caracterizando tais ações como auto e mútua ajuda. Onde o seu funcionamento está embasado no programa dos 12 (doze) passos e das 12 (doze) tradições, as quais são debatidas a cada reunião pelos seus membros. Reuniões essas que são a base para alcançar e manter a sobriedade por meio da abstinência total de ingestão de bebidas alcoólicas.

Neste sentido, o Juizado passou a orientar às partes de procedimentos a frequentar as salas de Alcoólicos Anônimos, como sendo uma medida educativa. Pode-se dizer que muitos cidadãos jurisdicionados fizeram a adesão ao grupo, não somente pela proposta da justiça, mas por eles mesmos, pela identificação com o grupo. Isso foi observado por meio dos relatos positivos de mudança para melhor no comportamento, em função do cumprimento da medida educativa e da redução da reincidência dos fatos.

Para a Juizado Especial Criminal de Cuiabá, a irmandade de Alcoólicos Anônimos, por meio de grupos nos diversos Bairros de Capital, tem sido uma grande parceira na resolução de conflitos, principalmente em ocorrência em que a bebida alcoólica está presente. 

Vale ressaltar que muitas pessoas e/ou famílias foram modificadas no seu modo destrutivo de viver devido ao uso descontrolado de bebidas alcoólicas. O que foi possível, primeiramente, pela adesão ao AA e, depois pelo caráter e pelo modo de funcionar do grupo, pois possibilitou ao encaminhado da justiça o reconhecimento de que o uso da bebida alcoólica lhes trazia grandes males.

Gilda Rodrigues Arruda é assistente social, analista judiciário do Juizado Especial Criminal de Cuiabá – JECRIM-MT





Fontee: Folhamax

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana