POLÍTICA
TRE inocenta vereador e secretria de presso eleitoral em MT
A juíza Kátia Rodrigues Oliveira da 4ª Zona Eleitoral de Poconé, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador Antônio Edson de Arruda Souza, conhecido como “Edinho Ball” (UB), e sua irmã, Eliane Souza, atual secretária municipal de Educação. Eles eram investigados por conta de um suposto buso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024.
A ação, apresentada pela também candidata Jocilmar Divina do Amaral (UB), acusava os investigados de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024. Segundo a denúncia, Eliane Souza, que é secretária Municipal de Educação em Poconé, teria utilizado a pasta, assim como o projeto estadual “Muxirum da Alfabetização”, para promover a candidatura do irmão, inclusive com supostas pressões a servidores e alunos.
Ela teria utilizado recursos e a estrutura da Secretaria Municipal de Educação para realizar eventos com funcionários da pasta, além de reuniões onde os servidores eram coagidos a participar, em horário de trabalho e até mesmo fora de expediente, sob ameaça de demissão ou perseguição. Foi juntado um vídeo no qual Eliane Souza faz apelo explícito por votos para o seu irmão em suas redes sociais.
Jocilmar Divina do Amaral apontou que, em 2020, Edinho Ball também concorreu ao cargo de vereador, não sendo eleito e tendo apenas 274 votos, à ocasião. No entanto, em 2024, ele quase triplicou sua votação, alcançando 641 eleitores, o que comprovaria as práticas de abuso de poder político e econômico em sua campanha eleitoral.
A defesa dos irmãos apontou que não houve pressão sobre servidores para engajamento em campanha e o fato de Eliana Souza ter realizado postagem em seu perfil nas redes sociais não caracteriza abuso de poder político. Foi destacado ainda que os alfabetizadores do Projeto Muxirum da Alfabetização puderam expressar sua preferência política sem interferência ou coação, pois inclusive apoiaram outros candidatos.
Nos autos, Jocilmar Divina do Amaral apontava que as professoras Juliana Rosaria de Abreu, Tayane Correia de Almeida e Uelan Quelan dos Santos foram demitidas do Projeto Muxirum da Alfabetização por questões políticas. No entanto, a magistrada apontou que Juliana Rosária de Abreu não preencheu os requisitos para estar no programa do Governo do Estado, pois não formou a turma com 12 alunos e não possui os requisitos quanto à escolaridade exigida no edital, sendo correto o seu desligamento.
Em relação a suposta pressão sobre servidores para engajamento em campanha, a magistrada apontou que não há qualquer comprovação nos autos da suposta intimidação. A juíza finalizou, destacando que o acervo probatório juntado é insuficiente para comprovar a prática de atos ilícitos por parte dos investigados.
“Portanto, demasiadamente fragilizados os argumentos trazidos à baila pela investigante, já que as provas não caracterizam nem abuso de poder político e nem abuso econômico. Assim, em que pese os vídeos e imagens acostados aos autos, não restam evidenciadas provas contundentes suficientes para sustentar uma condenação. Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da ação de investigação judicial eleitoral, por ausência de provas robustas que demonstrem, de forma inequívoca, a prática de abuso de poder econômico ou político, ou que evidenciem a potencialidade lesiva capaz de comprometer a igualdade de oportunidade entre os candidatos”, diz a decisão.
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