OPINIÃO
Regularização fundiária em faixas de fronteira
O Projeto de Lei nº 4497/2024, que tramita no Congresso Nacional, representa um passo importante na busca pela regularização fundiária em faixas de fronteira. Além de ratificar registros imobiliários de terras públicas, propõe a prorrogação do prazo até 2030 para que imóveis classificados como grandes propriedades (mais de 15 módulos fiscais) concluam esse processo. A proposta altera a Lei nº 13.178/2015 com o objetivo de garantir maior segurança jurídica à regularização fundiária, promovendo a estabilidade das relações de posse e evitando complicações futuras para os produtores rurais.
De acordo com o texto do projeto, poderão ser ratificados os registros de imóveis oriundos de títulos estaduais de alienação ou concessão de terras devolutas, desde que devidamente inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015. A medida visa solucionar pendências históricas em relação à regularização de propriedades situadas em regiões estratégicas para o agronegócio brasileiro, promovendo a pacificação fundiária, a valorização das áreas produtivas e o fomento ao crédito rural.
Apresentado pelo deputado federal Tião Medeiros, o PL também impõe limitações claras. Não poderão ser objeto de ratificação os imóveis cujo domínio esteja sendo contestado por órgãos ou entidades da administração pública federal até 23 de junho de 2021, nem aqueles que integrem processos de desapropriação para fins de reforma agrária ajuizados até a data-limite de 23 de outubro de 2015. Tais restrições têm o intuito de evitar que a proposta seja utilizada para legitimar ocupações irregulares ou sobrepor-se a políticas públicas fundiárias em curso.
Outro aspecto importante é a exigência de comprovação da inexistência de questionamentos administrativos ou judiciais. O interessado deverá apresentar certidões negativas cíveis da Justiça Federal e certidões de inexistência de processos administrativos junto ao Incra e à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Na hipótese de não obtenção das certidões, admite-se a apresentação de declaração firmada pelo requerente, sob as penalidades da lei, o que reforça a necessidade de fiscalização rigorosa pelos órgãos competentes.
Para o agronegócio, a aprovação do projeto representa uma oportunidade de consolidar áreas produtivas e ampliar o acesso a financiamentos, programas de apoio e investimentos em infraestrutura. A regularização tende a reduzir litígios e fortalecer a ocupação produtiva em regiões que historicamente sofrem com a indefinição dominial, beneficiando agricultores e comunidades locais.
Atualmente, a proposição aguarda parecer na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Diante da sensibilidade do tema – que envolve soberania nacional e desenvolvimento agropecuário -, é fundamental que o debate legislativo seja técnico e equilibrado. A mobilização de associações de produtores e órgãos governamentais será decisiva para assegurar que a regularização fundiária avance de forma transparente, protegendo direitos e promovendo a boa governança nas faixas de fronteira.
Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
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