POLÍTICA
Juiz manda ao contra 9 delatores ao STJ; empresrio foi alvo de novo da PC
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou o envio dos autos de uma ação que investiga o desvio de R$ 8 milhões dos cofres públicos do Governo do Estado, envolvendo o ex-governador Silval Barbosa e oito delatores premiados, – dentre ex-secretários e empresários -, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão se deu por conta de por conta de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou que o foro privilegiado deve ser mantido em apurações relativas a crimes cometidos no exercício da função, mesmo após o final do mandato. Silval também é delator premiado, cujo acordo de colaboração foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A denúncia, relativa a quarta fase da Operação Sodoma, foi recebida pela então juíza Selma Rosane dos Santos Arruda, enquanto ela atuava na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, em abril de 2017. Os autos apontam que o grupo teria desviado R$ 8 milhões dos cofres públicos na gestão do ex-governador Silval Barbosa no período entre outubro de 2011 e dezembro de 2014.
Se tornaram réus, na ação, além do ex-governador, Silvio Cézar Corrêa Araújo (delator), José de Jesus Nunes Cordeiro (coronel da PM), Cesar Roberto Zílio (delator), Pedro Elias Domingos de Mello (delator), Francisco Anis Faiad, Valdísio Juliano Viriato (delator), Juliano Cezar Volpato (delator), Edézio Corrêa (delator), Alaor Alvelos Zeferino de Paula (delator) e Diego Pereira Marconi (delator). Edezio foi alvo novamente da Polícia Civil em novembro do ano passado na Operação Gomorra sob a suspeita de liderar um esquema de desvio de R$ 1,8 bilhão através de prefeituras e câmaras municipais.
De acordo com a ação, a organização criminosa atuava na Secretaria de Estado de Administração (SAD) e na Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana (SETPU), por meio de Sílvio César Corrêa de Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Francisco Anis Faiad e Valdísio Juliano Viriato, ao comando de Silval. A quarta fase da operação Sodoma investigou fraudes em licitações por uma suposta organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto e Saga Tecnologia e Informática, entre os anos de 2013 a 2014. No período, o governador de Mato Grosso era Silval Barbosa.
Segundo investigações da Delegacia Fazendária (Defaz-MT) ambas as empresas foram utilizadas pela organização criminosa para desvios de recursos públicos e recebimento de propina. Elas utilizavam-se de duas importantes pastas – as antigas secretarias de Administração (atual Seplag), além da de Transporte e Pavimentação Urbana (atual Sinfra).
As duas empresas, juntas, teriam recebido aproximadamente R$ 300 milhões em contratos com o Governo do Estado entre os anos 2013 a 2014 em licitações supostamente fraudadas. Políticos e membros do 1º e 2º escalão da gestão do ex-governador Silval Barbosa teriam “comprovado” o consumo fictício de combustíveis que promoveram desvios da ordem de R$ 5.132.500,00.
Na decisão, o magistrado apontou que o STF consolidou o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento de crimes praticados por detentores de mandato eletivo em razão das funções exercidas permanece sob a jurisdição do tribunal competente para o cargo ocupado à época dos fatos, mesmo que o mandato já tenha sido extinto.
Como a ação penal investiga o suposto cometimento de crimes por Silval Barbosa, então governador de Mato Grosso, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o processo. Por conta disso, o magistrado determinou o encaminhamento dos autos para a Corte, para que julgue os 11 réus.
“No caso concreto, os delitos imputados ao réu Silval da Cunha Barbosa teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Governador do Estado de Mato Grosso e em razão das atribuições inerentes ao cargo. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao foro por prerrogativa de função, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, possibilitando a análise sobre a sua competência para processar e julgar a presente ação penal”, diz a decisão.
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