POLÍTICA
Gravação de conversas entre advogados e presos é inegociável, diz criminalista
O advogado Leonardo Bernazzolli, presidente do Conselho da Comunidade da Execução Penal da Comarca de Cuiabá e Várzea Grande, afirmou que é inegociável um possível projeto que permita a gravação de conversas entre advogados e clientes dentro de presídios, mesmo que o detento seja líder de facção criminosa ou de alta periculosidade. Apesar disso, ele concorda com leis mais duras no sistema penitenciário para presos nesse regime, afirmando que o assunto deve ser discutido de forma racional.
Annie Souza/Rdnews

A discussão sobre o tema tomou proporções maiores em novembo do ano passado, quando o atual desembargador Deosdete Cruz, na época procurador-geral de Justiça, afirmou que advogados responsáveis pela defesa de membros de facções criminosas estariam favorecendo bandidos “usurpando” de suas funções, comparando-os a “pombos correios do crime”.
Em entrevista ao
, Bernazolli disparou que a tentativa de fazer com que as conversas sejam gravadas fere o Estatuto da OAB, prejudica a defesa do detento e constrange a atividade do advogado. “É inegociável, em qualquer aspecto, sobre qualquer fundamento, capturar a conversa de advogado com o preso”, salienta.
“A advocacia não pode ser limitada, a advocacia tem que ser plena. A partir do momento que alguém quer gravar a entrevista, está constrangendo e cerceando o advogado de exercício. E a defesa fica prejudicada”, acrescenta.
Ele ainda diz que esse tema só seria discutido em regimes autoritários, como no nazismo e na ditadura militar. “Eu respeito opinião diversa, com todo o respeito, exceto pela conversa de advogado, que pra mim é inegociável. Então é um absurdo discutir isso. Isso talvez, quem sabe, na época de Hitler, na época da ditadura no Brasil, talvez a gente pudesse discutir algo assim. Agora, vivendo em pleno ambiente democrático, querer gravar o advogado é um absurdo”, dispara.
Apesar desse ponto, o criminalista concorda que detentos envolvidos com facções criminosas ou de alta periculosidade, devem ser tratados de forma diferenciada, e que isso está previsto na Lei de Execução Penal, com o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
“Ele existe, é uma lei e deve ser seguida. Entendo que toda unidade prisional deve dispor de uma ala para esses presos considerados de alta periculosidade. Com uma restrição de direitos acima daqueles outros presos da grande massa carcerária. Só que essa redução de direitos, eu vejo que ela também deve ser bastante discutida”.
O advogado fala sobre alguns dos direitos que podem ser reduzidos. “Redução de horas de banho de sol, redução de visitas íntimas. Não acho que o preso considerado faccionado nunca possa ter vítima intima, isso nunca deve ser aplicado no direito. Nenhuma norma é absoluta”, salienta.
Annie Souza/Rdnews

No entanto, o profissional ressalta que a discussão sobre o tema e a aplicação das penas deve ser feita de forma racional. “Tudo tem que ser estudado. Então, temos que reduzir desse pessoal, dessa população carcerária, essa massa pequena, especializada, considerada perigosa, correto. Mas também a gente não pode cortar tudo”, explica.
A discussão dos temas, para o criminalista, deve envolver toda a comunidade civil e ser feita em audiência pública e não apenas com uma lei ou decreto governamental. “Eu concordo que tem que ter um tratamento mais duro pra essa população. Agora, o que é o mais duro? O que devemos reduzir? Isso tem que ser discutido”, completa.
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