POLÍTICA
Ex-investigador da PC que recebia salrio na Itlia devolver R$ 154 mil
O ex-investigador da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, Antonio Carlos Bonaccordi Júnior, foi condenado a devolver R$ 154.639,49 aos cofres públicos por ter recebido salários, gratificações e benefícios sem cumprir suas funções por quase três anos. A decisão, publicada no Diário de Justiça nesta terça-feira (06), foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Bonaccordi foi aprovado em concurso público na década de 2000 e, após concluir o treinamento na academia de polícia em julho de 2007, solicitou lotação em Cuiabá, alegando que sua esposa à época, juíza do trabalho, atuava na capital. Apesar do pedido ter sido atendido, ele entrou com um pedido de licença não remunerada de três meses, justificando que precisava cuidar de uma irmã na Itália.
A PJC negou a licença por falta de comprovação, mas o investigador viajou mesmo assim, permanecendo no exterior entre setembro de 2007 e março de 2010 – período em que continuou recebendo salários e benefícios indevidamente. Na sentença, a juíza Célia Vidotti rejeitou a defesa de Bonaccordi, que alegou ter sido absolvido em um processo penal anterior.
A magistrada esclareceu que a decisão criminal não analisou o mérito do ressarcimento, abrindo caminho para a ação civil. Além disso, a juíza destacou que Bonaccordi, sendo advogado, não poderia alegar desconhecimento da separação judicial da esposa na época em que pediu a lotação em Cuiabá.
O valor inicial da condenação era de R$ 88 mil, mas com a atualização chegou a R$ 154.639,49. Bonaccordi foi intimado a quitar o débito sob pena de multa de 10% em caso de atraso. “Caso não haja pagamento no prazo assinalado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre os referidos valores, nos termos do §1º, do art. 523, do CPC, seguindo-se os demais atos executórios. Se não houver manifestação, certifique-se o decurso do prazo e intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito”, determinou Vidotti.
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