POLÍTICA
Proposta torna inelegível empregador de “lista suja” do trabalho
Quem tiver o nome incluído no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravização –a chamada “lista suja do trabalho escravizado”, elaborada pelo poder público– deve tornar-se inelegível. É o que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2025, apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e em tramitação no Senado.
Se aprovado, o projeto altera a Lei das Inelegibilidades, que já exclui da possibilidade de se eleger, por um prazo de 8 anos, quem tenha sido condenado –em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) ou proferida por um órgão judicial colegiado– pelo crime de redução à condição análoga à de escravizado. Kajuru diz que esse impedimento deveria ocorrer desde a inclusão do nome do empregador na lista, e não apenas a partir da condenação em última Instância.
“Até chegar a este ponto [a condenação], mesmo estando arrolados no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada ‘lista suja’ do Ministério do Trabalho e Emprego, continuam podendo concorrer a cargos eletivos e serem eleitos”, afirmou na justificativa do projeto.
Para o senador, “não há justificativa plausível para que aquele ali incluído possa disputar cargos eletivos e pretender ser um representante da sociedade que ele mesmo afronta e fere”.
Segundo Kajuru, a “lista suja” é uma ferramenta essencial no combate ao trabalho escravizado no país por promover a responsabilização de infratores e incentivar práticas laborais justas. Ele afirma que instituições financeiras utilizam o cadastro para evitar parcerias com empregadores envolvidos em práticas ilegais, e empresas integrantes da lista não podem participar de licitações públicas.
O congressista disse ainda que a inclusão de uma pessoa física ou empresa na lista “segue um processo administrativo rigoroso, no qual se garante o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
O cadastro atualizado do MTE aponta 710 nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravizados. Leia a íntegra da lista (PDF – 547 kB).
Com informações da Agência Senado.
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