JUDICIARIO
Ministro manda investigar suplente de vereador por violação de acordo com STF
Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) realize novas diligências para apurar se o suplente de vereador de Juara (a 655 km de Cuiabá), Gleidson de Almeida Dias (PL), violou uma das condições estabelecidas no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado em razão de sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
A decisão foi publicada na quarta-feira (9) e estabelece o prazo de 10 dias para que a PF conclua as apurações. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que recebeu, em setembro de 2024, denúncias indicando que Gleidson teria desrespeitado a cláusula que o proíbe de utilizar redes sociais abertas durante a vigência do acordo.
O acordo, homologado pelo STF em maio de 2024, permitiu que o suplente deixasse de responder criminalmente aos atos golpistas, desde que cumprisse uma série de medidas, como o pagamento de multa, a prestação de serviços comunitários e a não utilização de redes sociais públicas.
Mesmo com um ofício da 3ª Vara Criminal de Juara, encaminhado em novembro de 2024 ao STF, afirmando que Gleidson havia cumprido as condições acordadas, o MPF considerou necessário aprofundar as investigações. As novas apurações deverão se basear em uma ata notarial, que reúne registros com validade jurídica sobre a suposta atividade do investigado nas plataformas digitais.
A Meta, empresa responsável por redes como Facebook e Instagram, também foi mencionada no processo, embora não haja detalhes sobre sua colaboração até o momento.
Caso fique comprovado que o político descumpriu o acordo, o ANPP poderá ser revogado, fazendo com que Gleidson volte a ser réu na ação penal original, podendo ser condenado pelas ações cometidas durante a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
“Determino que a Polícia Federal realize, no prazo de 10 dias, as diligências necessárias para verificar o cumprimento da proibição de utilização de redes sociais abertas imposta a Gleidson de Almeida Dias, a partir da homologação do ANPP, em decisão proferida em 3 de maio de 2024 até a presente data”, escreveu Moraes na decisão.
A defesa de Gleidson sustenta que ele está em dia com todas as obrigações assumidas no acordo. O caso segue sob análise do STF.
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