AGRICULTURA
Mapa confisca 32 t de arroz e feijão com disparidade de tipo no interior de SP
Uma fiscalização de rotina do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no interior de São Paulo apreendeu 32 toneladas de arroz e feijão com disparidade de tipo. Isso significa que o rótulo declara que o produto possui um nível superior de qualidade, quando, na verdade, a qualidade é inferior ao anunciado. A apreensão ocorreu em Araraquara, em uma rede de supermercados de Ribeirão Preto.
Os laudos comprovando a irregularidade foram divulgados na quinta-feira (17). Foram apreendidos 4.595 pacotes de 5 quilos de arroz, classe longo fino, tipo 1, totalizando 22.975 quilos. Esse arroz foi embalado por uma empresa de Uberlândia (MG). Também estavam irregulares 9.200 pacotes de 1 quilo de feijão, classe cores e tipo 1, embalados por uma empresa de Brodowski, interior de São Paulo. Nos dois casos, a inconsistência estava na disparidade de tipo.
Em um dos lotes de arroz apreendidos, os auditores fiscais verificaram que os grãos apresentavam 23,33% do total de quebrados e quireras, enquanto o outro 31,80% do total de grãos quebrados e quireras.
Segundo o Mapa, esses resultados enquadram o produto como tipo 2, uma vez que o limite permitido pela legislação é de 7,5% de grãos quebrados e quireras para que o arroz possa ser classificado como tipo 1.
“Essa regra está no anexo VII da Instrução Normativa Mapa 06/2009, de 18 de fevereiro de 2009, que estabelece o Regulamento Técnico do Arroz. Ou seja, o produto chegava a apresentar quatro vezes acima do limite permitido de grãos quebrados e quireras para o tipo 1”, informou o Mapa.
Dois lotes de feijão também apresentaram discrepância. A análise laboratorial constatou que um lote continha feijão tipo 3, por apresentar percentual de 3,57% em grãos mofados, ardidos e germinados, sendo que o limite legal para ser enquadrado como tipo 1 é de 1,5%.
O outro lote foi classificado pelo Mapa como tipo 2, por apresentar o percentual de 5,41% em grãos amassados, danificados, partidos e imaturos, sendo que o limite previsto em lei é de 2,5% para o tipo 1. Esses dados constam na tabela 1 da Instrução Normativa Mapa 12, de 28 de março de 2008, que estabelece o Regulamento Técnico do Feijão.
A fiscalização constatou que ficou caracterizada a comercialização destes produtos, gerando engano e prejuízo ao consumidor, que acredita estar adquirindo um produto de qualidade superior, porém trata-se de produto com excesso de defeitos.
Todos os direitos de defesa serão concedidos às empresas envolvidas, cujas irregularidades serão apuradas em processos administrativos fiscais. Elas terão oportunidade de requerer análises periciais e, em caso de confirmação das não conformidades, serão autuadas conforme artigo 76 do Decreto Federal 6.268/2007 e terão que substituir os lotes irregulares por lotes conformes.
*Com informações do Mapa
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