POLÍTICA
Câmara quer criminalizar perturbação em eventos ilegais
O projeto de lei 4.315 de 2024, proposto na Câmara dos Deputados, visa a classificar a perturbação da paz como crime. Atualmente tratada como contravenção penal, o objetivo é fortalecer os mecanismos legais para lidar com eventos não autorizados que perturbem a ordem pública e o sossego nas cidades brasileiras.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a 3 meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, afirma o deputado.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Com informações da Câmara dos Deputados.
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