POLÍTICA
STF manda Detran-MT revogar bloqueio em carretas de transportadora em MT
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informe se cinco carretas pertencentes à empresa Fuhr Transportes Eireli, com sede em Sorriso (420 km de Cuiabá), e ao empresário Fabiano Rodrigo Fiut, possuem restrições judiciais em seus sistemas. A medida se deu em uma ação que tramita na Corte relativa aos atos antidemocráticos cometidos em 2022.
A ação é relativa aos atos antidemocráticos cometidos por bolsonarista, em 2022, insatisfeitos com o resultado das eleições para a Presidência da República daquele ano. No final de outubro, logo após o final do segundo turno e o anúncio da vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), grupos de caminhoneiros, além de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputava a reeleição, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país.
Em novembro de 2022, diante das notícias de que 115 caminhões estavam se deslocando para Brasília (DF), com objetivo de reforçar os atos criminosos e antidemocráticos ocorridos nos arredores do Quartel General do Exército, o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Banco Central que efetuasse o bloqueio imediato de bens e das contas bancárias de 43 pessoas físicas e jurídicas, identificadas pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal.
Entre as atingidas pelo bloqueio estava a Fuhr Transportes Eireli, que recorreu do bloqueio e afirmou que é proprietária de quatro caminhões, sendo três Mercedes Benz Actros e um DAF XF. Na apelação, a empresa apontou que não existem nos autos elementos robustos de materialidade que vincule a empresa aos atos antidemocráticos investigados.
A empresa destacou ainda que um dos caminhões sofreu um sinistro e, para acionar o seguro automotivo com a liberação do recurso, é necessário que o bem não tenha nenhuma restrição. Em novembro de 2023, o ministro determinou a restituição dos veículos apreendidos, cabendo à Polícia Federal a realização do procedimento de liberação e entrega dos caminhões.
No entanto, a Fuhr Transportes Eireli informou nos autos que não houve cumprimento da decisão, já que a Polícia Federal informou que não existiu apreensão dos veículos, mas somente o bloqueio e restrição. A empresa solicitou que o ministro corrigisse a determinação, para que cancelasse os impedimentos e restrições sobre os quatro caminhões.
O ministro despachou afirmando que não foram encontrados bloqueios no sistema do Renajud, mas a empresa respondeu afirmando que a restrição estaria presente nos sistemas do Detran de Mato Grosso. A defesa solicitou ainda o desbloqueio de um caminhão Ford Cargo 1119, de propriedade de Fabiano Rodrigo Fiut, solicitação que foi acatada por Alexandre de Moraes. Ele determinou que a autarquia estadual informe se as restrições estão vigentes e as revogue.
“Diante do exposto, defiro o pedido dos requerentes e determino que seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para que: informe se o impedimento judicial dos veículos guarda relação com o procedimento em epígrafe; em caso positivo, seja efetuada a imediata liberação de impedimento judicial do(s) veículo(s) supracitado(s)”, diz a decisão.
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