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Justia impede bloqueio de R$ 4,5 milhes por dvida deixada por Emanuel

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estacionamento rotativo

 

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Márcio Soares de Carvalho, concedeu liminar nesta segunda-feira (3) suspendendo a vigência de uma cláusula do contrato da CS Mobi com a Prefeitura de Cuiabá que permitia a empresa bloquear contas do município sem ordem judicial. A decisão atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município. 

Em 2022, a CS Mobi firmou um contrato de PPP (Parceria Público Privada) com a Prefeitura de Cuiabá, válido pelo período de 30 anos, que autoriza a exploração do estacionamento rotativo na região Central. A empresa ainda é responsável pelas obras do Mercado Municipal Miguel Sutil, localizado no Centro de Cuiabá.

Nos últimos 14 meses, a Prefeitura de Cuiabá não repassou a quantia mensal de R$ 650 mil, totalizando assim uma dívida de R$ 9,1 milhões. Em julho de 2024, a gestão do então prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), autorizou um termo aditivo ao contrato de PPP autorizando a CS Mobi a criar uma conta garantia. 

Na prática, funcionava da seguinte maneira: se a empresa não receber pelos serviços prestados, passava a ter poderes para solicitar administrativamente ao Banco do Brasil o bloqueio das quantias do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Trata-se de um dinheiro liberado pelo governo federal, a cada 10 dias, referente à arrecadação do IR Imposto de Renda (IR) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).  

No dia 30 de janeiro, valendo-se da cláusula, a CS Mobi solicitou ao Banco do Brasil um bloqueio de R$ 5,5 milhões do Fundo de Participação dos Municípios, o que foi aceito. No dia 10 deste mês, já estava encaminhado pela CS Mobi uma nova ordem de bloqueio na ordem de R$ 4,3 milhões, que agora não se concretizará porque foi barrado pela Justiça.

O procurador-geral do município, Luiz Antônio Araújo Junior, argumentou que a cláusula é inconstitucional ao ferir a supremacia do interesse público. Além disso, a cláusula aditiva não foi submetida à aprovação da Câmara Municipal e tampouco ao crivo da Procuradoria do Município. Na época, a gestão do então prefeito Emanuel Pinheiro autorizou o termo aditivo conferindo poderes a CS Mobi a partir da análise técnica de uma comissão conjunta das secretarias municipais de Fazenda e Planejamento, ou seja, dispensando fiscalização.

Ao conceder a liminar, o juiz Paulo Carvalho ressaltou que Cuiabá está em calamidade financeira reconhecida em decreto publicado no dia 3 de janeiro pelo prefeito Abilio Brunini (PL), ao mesmo tempo que está comprovado a existência de despesas listadas para as próximas semanas na ordem de R$ 613,6 milhões. “Pontuo a necessidade de observância da primazia do interesse público sobre o particular, entendo por bem impedir novos bloqueios até o julgamento do mérito”. 

A Procuradoria-Geral do Município ainda vai protocolar embargos de declaração, uma vez que, a liminar foi omissa com relação ao pedido de restituição de R$ 5,5 milhões bloqueados administrativamente pela CS Mobi.

Parecer jurídico

O Procurador-Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior, avalia que o dinheiro do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) jamais poderia ter sido oferecido como garantia de um contrato com particular sem a autorização da Câmara Municipal de Cuiabá. “Tal garantia não foi prevista no edital da licitação, consequentemente, feriu-se o princípio da competitividade, na medida em que o novo modelo de garantia, se estivesse contemplada no edital, atrairia mais interessadas para o certame”, disse.

O Procurador chefe de contratos e licitações, Daniel Barion, avalia que a alteração contratual simplificando a execução da garantia à CS Mobi feriu o princípio basilar do direito administrativo. “A supremacia do interesse público foi notadamente violada”, observou.





Fonte: Folhamax

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