POLÍTICA

Flávio Bolsonaro quer definir crime de ‘domínio de cidades’ na CSP — Senado Notícias

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), eleito na quarta-feira (19) presidente da Comissão de Segurança Pública (CSP), falou sobre as prioridades mais imediatas da comissão na sua gestão. Em entrevista à TV Senado ele apontou o projeto de lei que tipifica a ação de grupos armados que praticam atos de grande proporção, chamado de “domínio de cidades” (PL 5.365/2020). Também destacou que o projeto extingue a audiência de custódia para presos reincidentes (PL 1.286/2022).

— A milícia e o tráfico estão impondo a sua própria lei, que está prevalecendo sobre a lei do Estado. Esse projeto vem na linha de estabelecer penas duríssimas pra esse tipo de crime — argumentou o senador.

Flávio Bolsonaro se disse “honrado” com a confiança dos colegas que o elegeram para comandar a CSP e prometeu “seriedade e celeridade” na condução dos trabalhos. Segundo o senador, são quase 200 projetos para serem relatados dentro da comissão.

— Temos muito trabalho pela frente, com projetos que certamente vão receber o apoio maciço da nossa população — declarou Flávio Bolsonaro.

Domínio de cidades

O PL 5.365/2020 cria os crimes de domínio de cidades e de intimidação violenta, que entram no rol de crimes hediondos. ELe veio da Câmara dos Deputados e já foi aprovado na Comissão de Defesa da Democracia (CDD). Ainda aguarda a designação de relator na CSP. O autor original do projeto foi o deputado Sanderson (PL-RS).

O alvo do texto são grupos armados que se organizam para praticar atos criminosos de grandes proporções, geralmente violentos e com objetivos como grandes roubos, libertação de presos e provocação de terror generalizado.

A pena prevista no projeto para o crime de domínio de cidades é de 15 a 30 anos de reclusão e pode ser aumentada em um terço, dependendo dos agravantes. Algumas situações de agravamento são o uso de explosivos, a captura de reféns, a destruição de prédios públicos e o corte na transmissão de energia ou de telefonia. Se resultar em morte, a penalidade pode chegar a 40 anos de prisão.

Já a intimidação violenta é definida como ato de depredação, saque ou destruição contra bens destinados a serviços públicos, para impedir ou atrapalhar a repressão de crimes, a execução penal ou a administração do sistema penitenciário. É o caso do impedimento do funcionamento de serviços de educação, saúde, comércio e atividades públicas, além da restrição de circulação de pessoas. A pena prevista no projeto vai de 6 a 12 anos de reclusão, podendo chegar a 24 anos dependendo das situações agravantes.

Audiências de custódia

Já o PL 1.286/2022 torna obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou em que tem bons antecedentes. Na prática, o projeto pode fazer com que os presos reincidentes percam o direito à audiência. De autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), a matéria aguarda a definição de relator na comissão.

O texto também estabelece que, se forem cumpridas as condições, o juiz deverá promover a audiência de custódia no prazo máximo de 24 horas (que a lei hoje já prevê). A audiência precisa ter a presença do acusado, do seu advogado constituído ou defensor público e de um membro do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Fonte: Senado Notícias

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