POLÍTICA

Câmara aprova Reforma Administrativa da Prefeitura com criação de duas secretarias e fusões

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Com 23 votos favoráveis e 3 abstenções, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) da reforma administrativa apresentado pelo Executivo. A votação ocorreu na Sessão Ordinária, na manhã desta quinta-feira (13).

O PLC n° 203/2025 visa a diminuição das despesas, sendo aprovada a redução de 43 cargos, passando de 812 para 769, em conformidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Outro ponto aprovado foi o desmembramento e a criação de novas secretarias. As competências anteriormente atribuídas às secretarias de Gestão e Fazenda serão unificadas na nova Secretaria Municipal de Economia (SMEconomia), que concentrará as competências relativas à gestão administrativa, à política tributária, à fiscalização e ao controle da dívida, integrada também às funções da Contadoria-Geral do Município.

A proposta também prevê o desmembramento da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Com isso, as atividades culturais serão de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura – (SMCul), enquanto as políticas desportivas e de lazer serão assumidas por uma nova secretaria, denominada Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEsp).

A antiga Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico dará lugar à Secretaria Municipal de Agricultura e Trabalho (SMAT), que deixa de atuar na área de desenvolvimento econômico, cuja competência passa a ser da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMTur), que incorpora a pasta.

Com a justificativa do aumento da criminalidade nos bairros da cidade, o projeto também cria a Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSeg).

O Executivo garante que a análise de impacto financeiro foi realizada com base nos seguintes critérios: a redução de cargos com altos custos, a adequação das remunerações à realidade orçamentária municipal, a estimativa dos encargos sociais (INSS, FGTS e previdência municipal) e a Avaliação dos efeitos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e no Plano Plurianual (PPA).



Fonte: O Documento

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