MATO GROSSO
Publicação de decreto altera regulamentação da gestão florestal em Mato Grosso
Com 5 milhões de hectares de vegetação nativa conservadas em áreas de manejo sustentável e que viabilizam operações de 1.188 empresas em 66 municípios, o setor de base florestal de Mato Grosso cumpre novo regramento ligado à gestão das florestas. Por meio do Decreto estadual nº 1.184, publicado em 17 de dezembro de 2024, foi alterado o Decreto nº 1.313/2022, estabelecendo novos requisitos documentais e prazos de validade para autorizações de desmatamento e exploração vegetal. As mudanças impactam diretamente os procedimentos relacionados à supressão da vegetação nativa, sob a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
Entre as principais alterações está a exigência de documentos comprobatórios de titularidade ou domínio sobre as áreas para as quais se solicita a supressão vegetal. Contratos de compra e venda, licenças de ocupação e autorizações anteriores não serão mais aceitos como base para essas solicitações. As áreas devem apresentar documentação completa e regularizada para que os pedidos sejam analisados e eventualmente aprovados.
Além disso, o decreto estabelece novos prazos para as Autorizações de Exploração Florestal (AEF), Autorizações de Desmate e Autorizações de Queima. Antes, essas autorizações tinham sua validade vinculada à licença ambiental do empreendimento, geralmente por até 5 anos. Agora, o prazo máximo será de 3 anos, com possibilidade de prorrogação por mais um ano em casos específicos.
O artigo 66 do regulamento foi reformulado para detalhar os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para o licenciamento, enquanto os artigos 75 e 77, que tratavam da validade das autorizações vinculadas à licença ambiental, foram alterados para refletir as novas limitações de prazo.
A medida visa aprimorar os procedimentos administrativos e garantir maior segurança jurídica no processo de supressão vegetal, além de reforçar o controle e a fiscalização das atividades no setor. Segundo a Sema, o decreto não estabelece novas proibições, mas busca especificar e padronizar requisitos e prazos, otimizando a gestão das florestas em Mato Grosso.
Com essa atualização, o governo reforça o compromisso com a sustentabilidade e o cumprimento das normativas ambientais, alinhando-se às demandas de regulação e monitoramento do setor florestal, que gera 13.878 empregos diretos e 38.960 ocupações indiretas no estado.
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