JUDICIARIO
Zanin nega pedido de Emanuel para ter acesso à delação de Riva
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (17) um recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava ter acesso a trechos da delação premiada de José Riva, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Efetivamente, a Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal
O caso está relacionado à investigação da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002, que apurou, entre outros esquemas, fraudes em licitações que resultaram em desvios de R$ 486,9 mil dos cofres da Assembleia em valores de 22 anos atrás. Riva detalhou o esquema em sua delação homologada em fevereiro de 2022.
Em setembro deste ano, a juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o acesso a Emanuel a trechos da delação de Riva. Por isso o prefeito ingressou com o recurso, chamado reclamação com pedido liminar (RCL), na Suprema Corte.
Entre os argumentos, Emanuel afirmou que o não acesso aos trechos da delação violava a Súmula Vinculante 14 do STF, que garante o direito de defesa a ter amplo acesso a elementos de prova em procedimentos investigatórios.
No entanto, Zanin concluiu que o pedido não merecia seguimento, justificando que a Súmula Vinculante 14 se aplica exclusivamente a procedimentos de natureza penal, enquanto o caso em questão é uma ação civil pública.
“Efetivamente, a Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal, não sendo aplicável aos procedimentos administrativos de natureza cível, como é o caso dos autos”, argumentou Zanin.
O ministro ainda destacou precedentes do STF que reforçam essa interpretação, afirmando que o indeferimento de diligências probatórias, como o pedido feito pela defesa de Pinheiro, não configura violação à súmula.
Arca de Noé
A ação cível julga supostos atos de improbidade administrativa de um grupo que teria fraudado procedimentos licitatórios que ocasionaram desvios e apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia, no montante de R$ 486,9 mil em valores da época.
O esquema foi um dos investigados na Operação Arca de Noé e apontou que os então deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo (ambos no comando da Mesa Diretora) emitiram indevidamente os cheques da Assembleia, como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring.
A emissão de cheques simulava, segundo investigação, uma operação de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos.
-
MATO GROSSO1 dia agoPresidente da Comissão de Infraestrutura, Moretto, cobra agilidade e soluções para destravar obras em Mato Grosso
-
POLÍCIA1 dia agoPolícias Civil e Militar detém faccionados por homicídio e ocultação de cadáver em Pontes e Lacerda
-
POLÍCIA1 dia agoPolícia Militar prende homem com porções de maconha em borracharia
-
POLÍTICA1 dia agoAssédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar
-
POLÍTICA14 horas agoPrefeitura de Sinop avança na pavimentação da Estrada Selene e conclui mais de 2 km de asfalto
-
Rondonópolis17 horas agoEm reconhecimento ao Dia do Servidor, Prefeitura paga salários nesta quarta-feira (28)
-
ESPORTES7 horas agoPalmeiras fica no zero com o Santos e Flamengo agradece
-
POLÍTICA1 dia agoApós vitória nas urnas, Lula vai retomar viagens internacionais


