OPINIÃO

STF e a compensação ambiental por biomas

Published

on


Gilberto Gomes da Silva

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4901, confirmando a constitucionalidade do conceito de “bioma” para a compensação de Reserva Legal, em detrimento do conceito de “identidade ecológica”. Essa decisão marca um avanço significativo para os produtores rurais brasileiros, ao consolidar um entendimento que equilibra o rigor da legislação ambiental com a previsibilidade jurídica ao setor agropecuário.

O tema é crucial para as propriedades rurais, pois trata da compensação de áreas de Reserva Legal, uma obrigação prevista no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). A Reserva Legal refere-se à porção da propriedade destinada à conservação da cobertura vegetal original, biodiversidade, fauna e flora nativas, sendo uma medida indispensável para a manutenção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. Entretanto, seu cumprimento pode ser desafiador, especialmente em regiões de grande cobertura florestal, como a Amazônia, onde a legislação exige a preservação de 80% da área em propriedades localizadas em áreas de floresta.

A validação do conceito de “bioma”, já previsto no Código Florestal, permite que a compensação ambiental seja realizada dentro de uma mesma região ecológica, como a Amazônia, o Cerrado ou a Mata Atlântica. Essa definição afasta a exigência mais restritiva da “identidade ecológica”, que determinava a compensação em áreas com características ambientais idênticas, frequentemente inviabilizando projetos, elevando custos e gerando insegurança jurídica.

A decisão do STF – que ainda pode ser objeto de novos recursos antes de transitar em julgado – garante a continuidade da proteção ambiental sem impor barreiras desproporcionais às atividades rurais. Além disso, reforça a confiança dos produtores na estabilidade das normas, um elemento essencial para um setor que desempenha um papel estratégico na economia brasileira.

Outro impacto positivo da decisão é o estímulo à regularização ambiental e à adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ao proporcionar regras claras, justas e aplicáveis, o STF viabiliza um ambiente propício para que os produtores busquem conformidade com as normas ambientais e invistam em práticas sustentáveis. Essa abordagem beneficia não apenas o meio ambiente, mas também a produção agrícola, criando um ciclo virtuoso de desenvolvimento sustentável.

Embora a decisão não elimine todos os desafios relacionados à compensação de Reserva Legal, representa um passo importante para fortalecer a segurança jurídica no campo e promover o equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico.

Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: gilberto.gomes@irajalacerdaadvogados.com.br



Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana