MATO GROSSO
Assembleia derruba oito vetos do governo à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025
Outro veto derrubado pelos parlamentares assegura a construção e ampliação de creches
Foto:
Ronaldo Mazza
Deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubaram em sessão ordinária, nesta quarta-feira (11), oito vetos do governo do estado à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
Em votação única, o Veto 98/2024, aposto ao Projeto de Lei nº 1173/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, tramitou com parecer da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária pela derrubada dos vetos em relação aos Artigos 8°, 18°, 25°, 27°, 48°, 50°, 91° e Anexo I Metas e Prioridades.
Entre os vetos derrubados, o Veto 5, referente ao artigo 48, trata das emendas impositivas e diz que “os eventuais saldos orçamentários e financeiros remanescentes das emendas parlamentares impositivas de 2024, sem efetivação de empenho e não inscritos em restos a pagar no exercício financeiro de 2024, serão apurados e reinseridos na lei orçamentária a ser executada em 2025, devendo o montante ser distribuído proporcionalmente ao remanescente de cada parlamentar”.
O Veto 1, relacionado ao parágrafo único do artigo 8, diz que “para o projeto de lei orçamentária anual, a precedência de que trata o caput refere-se a programas, projetos e ações de promoção da conservação e recuperação de patrimônio histórico da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, de atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica, entre outras ações afirmativas para esses segmentos, além das metas e prioridades previstas no projeto de lei de diretrizes orçamentárias”.
O Veto 3, artigo 25°, cita que “para o exercício financeiro de 2025, o orçamento da Defensoria Pública deverá garantir condições institucionais para a promoção do acesso à justiça, com o fortalecimento da atividade pública de orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, de forma integral e gratuita, dos direitos dos necessitados e de grupos vulneráveis na forma do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal”.
Outro veto derrubado, o Veto 6 – Inciso III do artigo 91°, assegura a construção e ampliação de creches em Mato Grosso. “as ações de educação para o atendimento da Política Estadual Integrada pela Primeira Infância (Lei nº11.774 de 24/05/2022), preferencialmente às voltadas à construção e ampliação de creches, por meio da criação de rubricas orçamentárias e destinação de recursos financeiros específicos, compatíveis com o PPA 2024-2027”.
-
POLÍCIA1 dia agoPolícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso que utilizava mulheres para o transporte interestadual de drogas
-
FIQUEI SABENDO1 dia agoPrefeitura avança no Programa Casa Cuiabana com aprovação de 1,2 mil novas moradias em Cuiabá
-
FIQUEI SABENDO1 dia agoSaúde Mental de Cuiabá registra quase 30 mil atendimentos e fortalece estrutura dos CAPS
-
POLÍCIA1 dia agoPolícia Civil MT deflagra operação e atinge núcleo de facção criminosa em Rondonópolis
-
SAÚDE1 dia agoPrefeita reforça importância do pagamento do IPTU: “Volta como investimento ao cidadão”
-
AGRICULTURA1 dia agoAlta dos insumos e eventos climáticos ampliam pressão sobre o agronegócio
-
ESPORTES1 dia agoCuiabá vence a Ponte Preta fora de casa e sobe na tabela da Série B
-
FIQUEI SABENDO1 dia agoALMT é a 5ª assembleia legislativa do Brasil com mais interações nas redes sociais

