JUDICIARIO

STJ nega recurso e filho de Bezerra deve ir a júri por mortes

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mérito de um recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, e manteve a decisão determinando que ele seja submetido a júri popular.

É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado

 

A decisão foi tomada em julgamento virtual realizada entre os dias 24 a 30 de outubro. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (7). Os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo seguiram o voto do relator Og Fernandes.

  

Carlinhos, como é conhecido, é réu confesso pelo assassinato da ex-companheira Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno. O crime ocorreu no dia 18 de janeiro de 2023 no Bairro Consil, em Cuiabá.

 

Ele foi pronunciado por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas. O empresário também responde por feminicídio contra Thays. 

 

A defesa buscava o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Na prática, o pedido visava reduzir a pena que o empresário poderá sofrer no tribunal do júri, além de protelar o julgamento popular.

 

No voto, Og Fernandes manteve a decisão liminar da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que negou acolher o recurso por conta da falta de procuração do advogado Eduardo Barbosa no processo. Ela chegou a intimar o advogado, mas não houve a regularização. 

 

“É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente não se manifestou em tempo oportuno, fazendo incidir o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso anterior”, consta no acórdão. 

 

Com a decisão, o processo contra Carlinhos, que estava suspenso desde 24 de abril deste ano, retoma seu andamento para definição da data do tribunal do júri. 

  

O crime

 

Thays Machado Willian Moreno foram mortos em frente ao Edifício Solar Monet, em Cuiabá.

 

Eles foram até o edifício, onde mora a mãe dela, para deixar um veículo na garagem.

 

Ao sair na portaria para aguardar a chegada de veículo de transporte por aplicativo, as vítimas foram surpreendidas pelo assassino, que conduzia um Renault Kwid, e passou a fazer os disparos contra o casal, que morreu ainda no local.

 

A Politec constatou que Thays foi atingida por três disparos, sendo dois nas costas e um na altura do quadril.

 

Willian, mesmo atingido no braço esquerdo e no peito com três disparos, ainda tentou fugir do atirador, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays.

 

 



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