POLÍTICA

STF condena Roberto Jefferson à prisão por atentado a Poderes

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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu condenar o ex-deputado federal Roberto Jefferson por atentado ao exercício dos Poderes, homofobia, calúnia e incitação ao crime.

A corte deu início ao julgamento do caso em sessão virtual aberta na segunda-feira (9), e todos os ministros votaram até esta sexta (13).

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Alexandre de Moraes, relator do caso, que propôs pena de 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão, além de R$ 200 mil em danos morais coletivos. Moraes definiu ainda que, até a conclusão do processo, ficam suspensos os direitos políticos de Jefferson.

Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux, somando sete votos na mesma direção.
Cristiano Zanin votou pela condenação, mas divergiu de Moraes e propôs pena menor, por entender prescritos dois dos crimes analisados na ação penal. Fachin se alinhou a esse entendimento.

Já André Mendonça defendeu a incompetência da corte para julgar o caso. Para ele, o ex-deputado não tem foro especial e os atos analisados não se relacionam à investigação sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como entendeu a maioria.

Último a votar, Kassio Nunes Marques também condenou o réu, mas a 2 anos e 11 meses, em pena a ser cumprida em regime aberto. O ministro votou para reduzir a multa imposta a Jefferson a R$ 50 mil.

A ação penal foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em decorrência de entrevistas em que Jefferson teria incentivado a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores e a explodir o prédio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Ele foi denunciado ainda sob a acusação de calúnia, por atribuir ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o crime de prevaricação, e por homofobia, por dizer que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.

De acordo com o relator, o ex-parlamentar publicou material com conteúdo criminoso em ações consideradas gravíssimas, por meio de redes sociais, dando alcance praticamente imensurável aos vídeos.

“É completamente absurda que a atuação vil de um ex-deputado federal, que exerceu mandato em várias legislaturas, e ex-dirigente de partido político, com utilização dos recursos recebidos desta organização (não há notícias do réu exercer outra atividade), cause os relevantes e duradouros danos revelados, em completa deturpação da expectativa de filiados e pretensos eleitores, através de violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, disse Moraes em seu voto.

Jefferson, que foi presidente e principal dirigente do PTB (hoje PRD), está preso desde outubro de 2022, depois de ter disparado 42 vezes contra a Polícia Federal, quando agentes da corporação cumpriram uma ordem de prisão contra o ex-parlamentar no interior do Rio de Janeiro.

O pedido de prisão à época foi motivado por descumprimento de ordem de Moraes. O ex-deputado estava em prisão domiciliar e proibido de usar as redes sociais, mas publicou vídeo com ofensas à ministra Cármen Lúcia. Moraes, então, determinou que ele voltasse à reclusão.

No julgamento da ação penal, Zanin defendeu que os delitos de calúnia e incitação ao crime não podem mais ser punidos. A denúncia do caso foi recebida há mais de dois anos e as penas definidas em cada um somam menos de dois anos, os crimes estariam prescritos.

Além disso, uma das atenuantes citadas por Zanin é a idade de Jefferson, que completou 71 anos em junho. “A culpabilidade e as circunstâncias, por sua vez, mostraram-se gravíssimas, pois os atos criminosos foram praticados de forma abrangente e múltipla”, disse o ministro.

O plenário do STF recebeu a denúncia em junho de 2022. Depois, decidiu que o processo deveria ser remetido à Justiça Federal no Distrito Federal.
Após os ataques golpistas de 8 de janeiro, no entanto, a corte entendeu que os fatos anteriores tinham conexão com a investigação da trama golpista, e a competência do caso retornou ao Supremo.

No processo, a defesa pediu a absolvição. Disse que houve nulidades processuais, cerceamento de defesa e que a acusação tinha “caráter genérico e abstrato”, sem descrever detalhadamente as circunstâncias dos crimes.
Também criticou o julgamento no Supremo e a reviravolta que mandou o caso de volta à corte, argumentando que a conexão com outros fatos deveria estar bem demonstrada, e não apenas baseada “em possibilidades”.

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