JUDICIARIO
Justiça mantém ação que pede R$ 8,4 milhões de Henry e mais 2
A Justiça negou extinguir uma ação contra o ex-deputado federal e ex-secretário de Saúde do Estado, Pedro Henry, e outras duas pessoas físicas e jurídicas, de quem o Ministério Público Estadual (MPE) pede o ressarcimento de R$ 8,4 milhões.

Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual
A ação apura supostas irregularidades no contrato firmado com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS) na gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, entre 2011 a 2012.
Também respondem a ação o empresário Edmilson Paranhos de Magalhães Filho, representante do Instituto, e o próprio IPAS.
A decisão é assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (12).
Henry buscava a improcedência da ação afirmando que não teria sido o ordenador de despesas na Secretaria Estadual de Saúde e, por isso, não teria responsabilidade pelos pagamentos ilegais.
Afirmou ainda que os serviços contratados foram executados, inexistindo prejuízo ao erário público.
Na decisão, a juíza apontou que há indícios de conduta dolosa por parte de Henry, consistente na suposta ausência de prestação dos serviços nos três primeiros meses de vigência do contrato de 2011, bem como as metas previstas no contrato estariam em desacordo com o edital e, supostamente, não teriam sido cumpridas integralmente.
Ainda conforme a magistrada, a participação de cada um dos denunciados e as respectivas responsabilidades, bem como se houve efetivo dano ao erário, são questões que deverão ser analisadas durante a instrução processual.
“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, escreveu a magistrada na decisão.
A ação
Segundo a ação do MPE, o Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou o contrato no período de outubro de 2011 a fevereiro de 2012 e, teria constatado algumas ilegalidades que causaram danos ao erário no valor de R$ 8.462.000.
As ilegalidades constatadas seria o pagamento das parcelas nos três primeiros meses sem a prestação do serviço, bem como as metas teriam sido cumpridas em quantitativo abaixo do previsto no edital.
Consta nos autos que o contrato de gestão, em tese, estaria em desacordo com o edital, bem como os comprovantes de pagamentos nos três primeiros meses de vigência, os quais, supostamente, não teriam sido prestados os serviços.
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