Lucas do Rio Verde
Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulga feriados e pontos facultativos de 2026
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 7.416/2026, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2026.
As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2026 em Lucas do Rio Verde:
I – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
II – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
III – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV – 20 de abril (segunda-feira) – (ponto facultativo)
V – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
VI – 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)
VII – 13 de maio (quarta-feira) – Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
VIII – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)
IX – 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
X – 5 de agosto (quarta-feira) – Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde – MT – feriado municipal;
XI – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional)
XII – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XIII – 26 de outubro (segunda-feira) – Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIV – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional)
XV – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XVI – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
XVII – 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
XVIII – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional)
XIX – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)
XX – 1º de janeiro de 2027 – Confraternização Universal – feriado nacional.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.
Decreto nº 7.416/2026: http://leismunicipa.is/3036f
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