VÁRZEA GRANDE
Projeto de lei que incentiva instalações de empresas no Aeroporto é aprovado
Com aprovação da proposta do Executivo, o Município fica autorizado a conceder incentivos como a redução da alíquota do ISSQN para 2%
Foi aprovado, nesta terça-feira (21), na Câmara Municipal de Várzea Grande, o Projeto de Lei Complementar que institui o Programa de Incentivos Fiscais voltado para empresas que se instalarem no Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon e sua área de expansão, por até 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto regulamentar.
De autoria do Executivo Municipal, a medida tem como principal objetivo promover e fomentar o desenvolvimento adequado da região, incentivando a instalação de empresas que geram um grande volume de empregos e, consequentemente, impulsionando a geração de novos postos de trabalho na cidade.
O Programa de Incentivos Fiscais terá uma duração de até 10 anos. O prazo para adesão ao programa será de cinco anos.
Com aprovação da proposta do Executivo, o Município fica autorizado a conceder incentivos fiscais, como a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para 2%. Esta redução se aplicará exclusivamente aos serviços essenciais à logística aeroportuária e de comércio internacional: Serviços de armazenagem, movimentação de mercadorias e locação de espaços, áreas operacionais e administrativas dos terminais de cargas domésticos e internacionais e Serviços de desembaraço aduaneiro e despachantes.
A alíquota de 2% é a mínima permitida pela Constituição, e que a concessão destes incentivos será atribuída às empresas com prestação de serviços na região delimitada e as empresas que não sejam a concessionária responsável pela infraestrutura aeroportuária, excluindo-se serviços acessórios, movimentação de passageiros e aeronaves.
A inclusão no Programa se dará por opção do contribuinte, mediante declaração a ser homologada pela prefeita. Para manter o benefício, será exigido início da prestação dos serviços incentivados em até dois anos a partir da data da homologação.
A exclusão do programa ocorrerá em caso de inobservância das exigências, implicando a perda de todos os benefícios e a cobrança dos tributos devidos com os acréscimos legais.
O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
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