CIDADES
Prefeitura publica edital de teste seletivo da educação
A partir do dia 20 de dezembro, estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado 001/2024. Com vagas destinadas a professores, técnicos administrativos, psicólogos, desenvolvedor de tecnologias educacionais, assistente social e intérprete de Libras. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas diretamente no site da Prefeitura de Sorriso, www.sorriso.mt.gov.br até o dia 04 de janeiro de 2025. São 127 vagas para contratação e cadastro reserva. Vale lembrar que 10% das vagas de cada cargo, são reservadas para às pessoas com deficiência – PcD. Interessados já podem acessar o link do edital aqui.
A lotação dos cargos será para a sede do Município; distritos de Caravágio e Primavera; Assentamento Jonas Pinheiro; Comunidade Morocó; além da sede do atual distrito e futuro Município de Boa Esperança do Norte. Os cargos dividem-se em 20 horas com remuneração de R$ 3.147,62; 30 horas com salário de R$ 4.721,40 e 40 horas com vencimentos de R$ 6.295,16 para professores. Para técnico administrativo a remuneração é de R$ 6.753,21; assistente social o vencimento é de R$ 7.945,28 e psicólogo o valor é de R$ 8.342,54; os três últimos cargos são todos para 40 horas.
Conforme o edital, a aplicação das provas do processo seletivo simplificado será no dia 19 de janeiro em local ainda a ser divulgado. No dia 19 de janeiro, no período matutino será aplicada a prova objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório para os cargos de nível superior. Na mesma data, no período vespertino, serão aplicadas as provas para os cargos de nível de nível médio.
Já a prova de títulos para professores, psicólogos, assistente social, intérprete de libras e desenvolvedor de tecnologias educacionais, de caráter classificatório, está prevista para o dia 26 de janeiro de 2025. Os títulos deverão ser entregues diretamente na Secretaria Municipal de Educação.
O processo seletivo simplificado 001/2024 terá validade de um ano, contado da data da homologação do resultado final, admitida uma única prorrogação por idêntico período, a critério da Administração Municipal, conforme Lei Complementar 187/2013.
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