POLÍTICA
Prefeito confirma licitação para empresa que recolherá veículos apreendidos em Nova Mutum
O prefeito Leandro Felix Pereira detalhou, em entrevista ao Só Notícias, que a prefeitura abriu novo pregão eletrônico, marcado para dia 25, na seleção de empresa especializada em serviços de recolhimento, custódia, autoatendimento e gestão informatizada de veículos removidos por infrações administrativas, em apoio operacional Departamento de Segurança e Trânsito. Até o ano passado, parte das atividades estava sob responsabilidade da Ciretran e não prosseguiram devido a complicações de infraestrutura. O espaço da secretaria municipal de Infraestrutura e Obras é alternativa temporária ao recolhimento de automóveis.
Esse já é o quarto processo licitatório, realizado pela prefeitura, sendo que os anteriores foram frustrados devido à falta de empresas interessadas. De acordo com o gestor, será cedida uma área institucional de 3 mil metros para a implantação do pátio credenciado, situada na rua dos Cedros, no bairro Flor do Cerrado (região norte). As instalações contarão com dois caminhões de reboque aptos para a remoção de veículos leves e médios (exceto veículos de luxo ou alto padrão), bem como um apto ao transporte dos que se enquadrem em grande porte.
O edital também contempla a implementação de dois terminais de autoatendimento, dispondo de funcionalidades como consultas de informações, inserção de dados pessoais, digitalização de documentos, impressão de guias de pagamento, confirmação nos pagamentos de forma autônoma, realizar a comunicação direta com a gestão eletrônica do pátio para autorizações de liberação, entre outros pontos. A vigência contratual foi avaliada inicialmente em 2 anos e a estimativa é de que sejam investidos mensalmente R$ 30,7 mil.
As melhorias, conforme Leandro, vão ao encontro dos trabalhos realizados no setor de trânsito, como a retirada de automóveis abandonados nas vias, garantindo a manutenção do tráfego e devolvendo vagas de estacionamento. Mas o prefeito também ressaltou o suporte na apreensão de veículos irregulares durante as operações da lei seca, que tem como principal intuito a redução de acidentes de trânsito em decorrência da combinação de álcool e direção. Se no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do período de recolha, não houver manifestação por parte dos proprietários, eles deverão ser encaminhados para leilão público.
Em caso de novas falhas licitatórias, será recorrida à contratação por inexigibilidade (definição direta de um fornecedor ou prestador de serviço).
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