POLÍTICA
AL ‘fabrica’ cheques em nome de construtora sem dono saber em MT
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Humberto Melo Bosaipo a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 149 mil. Ele era suspeito de envolvimento em esquema de desvio de recursos do parlamento em uma ação, que também sentenciou o ex-servidor da Casa, Guilherme da Costa Garcia.
A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), aponta que Bosaipo, assim como o também ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 149.557,00, através de 10 cheques nominais à empresa Construtora Paraíso Ltda. À época dos fatos, Guilherme da Costa Garcia ocupava o cargo de Secretário de Finanças, sendo ele o responsável pelo ordenamento de despesas do parlamento.
Foram identificados depósitos efetuados nas contas bancárias de Varney Figueiredo de Lima e Juracy Brito, servidores da Assembleia Legislativa, sem que o proprietário da empresa Construtora Paraíso Ltda tivesse conhecimento dessas operações, o que evidencia que o nome da empresa foi utilizado para justificar o desvio dos recursos da ALMT. Durante a tramitação da ação, Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o MP-MT, que foi posteriormente homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), onde reconheceu os atos de improbidade.
O ex-deputado deu detalhes de como funcionava o esquema, que utilizava empresas fictícias ou irregulares para figurar em licitações ou aquisições simplificadas e receber o pagamento por serviços que não foram prestados. “O colaborador informa, em síntese, que o desvio de verba pública com a utilização de empresas fictícias ou irregulares era uma prática rotineira e comum desenvolvida pelos deputados estaduais, para o recebimento de propina mensal, com a finalidade de manter a governabilidade do Executivo. Menciona ainda, que esses desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015”, diz trecho da sentença.
Segundo a magistrada, as provas produzidas nos autos demonstram que a Construtora Paraíso Ltda. foi utilizada irregularmente, já que sequer possuía autorização para emissão de nota fiscal. O sócio da empresa relatou ainda que prestou alguns serviços para a ALMT e que nunca autorizou ninguém a realizar qualquer saque em seu nome, não tendo reconhecido boa parte dos pagamentos repassados.
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, em relação ao requerido José Geraldo Riva, para reconhecer e declarar a prática do ato de improbidade administrativa, deixando, contudo, de aplicar a respectiva sanção, haja vista a colaboração premiada existente nos autos. Em relação ao requerido Varney Figueiredo de Lima, não havendo provas suficientes da prática do ato ímprobo doloso imputado ao requerido, julgo improcedentes os pedidos. Já em relação aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia, condeno-os ao ressarcimento integral do dano ao erário, de forma solidária, no valor de R$149.557,00”, diz a decisão.
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