CIDADES
Justiça confirma despejo de loja comercial de shopping center de VG por falta de pagamento
Em decisão recente, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, o despejo liminar de uma empresa locatária de um ponto comercial em um shopping localizado em Várzea Grande. O agravo de instrumento interposto pela empresa foi negado, consolidando a determinação de desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
O caso teve origem em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com rescisão contratual. Segundo os autos, o contrato de locação foi firmado em junho de 2023 e, a partir de agosto de 2024, a locatária deixou de cumprir com suas obrigações financeiras, acumulando uma dívida de R$ 55.895,43 referente a aluguéis e encargos vencidos.
A defesa sustentou que havia quitado integralmente dívidas anteriores e que os valores cobrados seriam controversos, abrangendo encargos como fundo de promoção e cotas extras, além de contestar a inexistência de notificação válida acerca de novos débitos. Também alegou que a decisão liminar comprometia a continuidade de suas atividades empresariais, afrontando a função social da empresa e o contraditório.
Entretanto, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que a tutela de urgência foi corretamente concedida com base na ausência de garantia locatícia efetiva e na inadimplência comprovada através de documentos idôneos. Apesar do contrato prever fiança, esta se revelou inócua, não garantindo a adimplência contratual.
Segundo o relator, a mora locatícia é configurada de forma automática (“mora ex re”), pelo simples vencimento das obrigações no prazo estipulado contratualmente, sendo desnecessária notificação prévia. A decisão se fundamentou no artigo 59, § 1º, IX, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e no artigo 300 do Código de Processo Civil.
A Câmara também afastou as alegações de violação à função social da empresa e de desequilíbrio contratual, ressaltando que o locador também tem direito à preservação de sua fonte de renda e à manutenção do equilíbrio contratual, não sendo possível tolerar o inadimplemento reiterado sem a devida contraprestação.
Com a manutenção da decisão, permanece em vigor a determinação de desocupação do imóvel em 15 dias, mediante caução correspondente a três meses de aluguel, sob pena de despejo compulsório.
-
MATO GROSSO3 dias agoALMT tem agenda intensa de reuniões e audiências públicas
-
MATO GROSSO3 dias agoMega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 150 milhões nesta quarta
-
POLÍCIA6 dias agoPolícia Militar apreende mais de 200 tabletes de entorpecentes em Pontes e Lacerda
-
MATO GROSSO4 dias agoArcebispo de Aparecida pede desarmamento e atenção à fome e à pobreza
-
Rondonópolis7 dias agoContribuintes com dívidas em 2026 também serão contemplados no Quita Fácil 2026
-
MATO GROSSO7 dias agoPrefeitura entrega tablets e amplia digitalização da fiscalização em Cuiabá
-
Rondonópolis6 dias agoPit stop leva conscientização contra câncer de mama e de colo do útero para semáforo
-
POLÍCIA7 dias agoPolícia Militar prende mulher que esfaqueou companheiro em Cuiabá


