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Justia nega acesso de procurador a delao de ex-deputado de MT

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A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um pedido de acesso a delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva, feito pelo ex-procurador do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho. Na decisão, a magistrada também agendou a audiência de instrução no processo que cobra a devolução de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos, valor referente ao prejuízo oriundo de supostos pagamentos irregulares de precatórios por parte do Governo do Estado.

Respondem a ação o ex-governador Blairo Maggi, além de Eder de Moraes Dias, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Edmilson José dos Santos, Valdir Agostinho Piran, Piran Participações e Investimentos Ltda, Luiz Otávio Mourão, Rogério Nora de Sá, além da Andrade Gutierrez, que teria se beneficiado dos pagamentos. O ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, deu detalhes da suposta fraude em seus depoimentos de colaboração premiada.

Ele apontou que o ex-governador Blairo Maggi estava preocupado com dívidas de membros do Executivo e do Legislativo com uma empresa de fomento, alegando temer pela governabilidade de sua gestão. Inicialmente, Maggi teria resistido à ideia de colocar o esquema em prática, mas no final acabou “delegando” a tarefa ao também ex-governador Silval Barbosa (que na época era seu vice), e ao ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Eder de Moraes Dias.

Com a tarefa de viabilizar o pagamento ao proprietário de factoring, Eder de Moraes sugeriu ao ex-governador Blairo Maggi que utilizassem um precatório, com a Andrade Gutierrez, de cerca de R$ 300 milhões, para quitar o débito. O esquema apontou que o empresário iria adquirir o precatório da Andrade Gutierrez por apenas 45% de seu valor, prática que não é comum no mercado.

O Governo, por sua vez, pagaria 100% da dívida (45% seriam da Construtora e 55% foram utilizados para o pagamento das dívidas dos agentes públicos com Piran). Riva contou no documento que o próprio Blairo Maggi teria confessado a realização do esquema.

O Executivo estadual teria pago irregularmente R$ 276,5 milhões à empreiteira entre março de 2009 e maio de 2011, causando um prejuízo de R$ 182,9 milhões. Durante a tramitação da ação, a defesa de João Virgílio do Nascimento Sobrinho pediu acesso a delação premiada de Riva, mas a magistrada apontou que o anexo juntado aos autos é o que diz respeito aos fatos investigados no processo, e que os demais são referentes a outros casos e não contribuirão para o desenrolar dos autos, negando assim o pedido, aproveitando ainda para agendar a audiência de instrução.

“Para produção da prova testemunhal e coleta do depoimento pessoal, considerando o extenso rol de testemunhas e a complexidade da causa, designo a audiência de instrução para o dia 28/08/2025 às 14H, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo representante do Ministério Público e pela defesa do requerido Eder de Moraes Dias e audiência em continuação no dia 04/09/2025, às 14H, para ouvir as testemunhas arroladas pelas defesas dos requeridos Blairo Borges Maggi e João Virgílio, bem como para tomar o depoimento pessoal do requerido Eder de Moraes Dias. O ato será realizado de forma híbrida, nas dependências do gabinete II da Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá”, diz a decisão.





Fonte: Folhamax

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