POLÍTICA
STF no libera indgena golpista para ritual de sua etnia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa do pastor e líder indígena mato-grossense José Acácio Sererê Xavante para que pudesse participar de uma cerimônia cultural tradicional do povo Xavante, entre os dias 9 e 15 de junho de 2025, na Terra Indígena Sangradouro, em Mato Grosso. Ele foi preso em 2022 por ameaçar integrantes do STF, invadir o terminal de um aeroporto e convocar pessoas armadas para impedir a diplomação do presidente Lula.
A defesa justificou o pedido argumentando que se trata de um rito tradicional de sua etnia, com importância espiritual e comunitária. No entanto, o ministro foi categórico ao afirmar que “não há que se falar em possibilidade de flexibilização da medida”. “Efetivamente, as medidas cautelares aplicadas, de forma alternativa ao cárcere, se mostravam, e ainda se mostram, necessárias e adequadas em sua integralidade, nos termos do art. 282 do Código de Processo Penal”, disse.
Na decisão, Moraes ainda destacou que “cabe ao requerente adequar seu cotidiano às medidas cautelares determinadas e não o contrário. Logo, ausentes alterações fáticas desde a decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares dispostas no art. 319 do Código de Processo Penal”.
Desde abril de 2025, José Acácio cumpre prisão domiciliar, concedida por razões humanitárias, por ter diabetes tipo 2. Ele está submetido a uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de dar entrevistas e de utilizar redes sociais, além de restrição de visitas.
Essa é a segunda vez que a Suprema Corte nega o deslocamento de Sererê para rituais de sua etnia. Em fevereiro de 2024, Moraes já havia indeferido pedido semelhante, no qual o indígena solicitava autorização para participar da consagração de seu filho na Aldeia Paraburu, localizada em Campinápolis (578 km de sua residência à época).
O magistrado ainda recordou a tentativa de fuga do cacique e o recente aditamento da denúncia por participar dos atos antidemocráticos.
“O réu, em anterior ocasião em que esteve submetido a medidas cautelares, permaneceu foragido por 5 (cinco) meses, entre 23/7/2024 e 23/12/2024, tendo sido preso em região de fronteira com a Argentina, o que revela a absoluta necessidade e adequação das medidas cautelares ora vigentes”, citou.
Apesar de indeferir o deslocamento, Moraes autorizou a expedição de atestado de recolhimento para fins de solicitação de auxílio-reclusão junto ao INSS, benefício requerido pela esposa e pelos 7 filhos do réu.
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