JUDICIARIO
Juiz descarta acidente e manda advogado a júri por morte de empresária; prisão é mantida
Conteúdo/ODOC – O juiz Leonísio Salles, da 1ª Vara Criminal de Chapada dos Guimarães, pronunciou o advogado Cleber Figueiredo Lagreca a júri popular pela morte da empresária Elaine Stellato Marques, ocorrida em 19 de outubro de 2023 durante um passeio de lancha no Lago do Manso.
Na mesma decisão, publicada nesta quinta-feira (12), o magistrado também manteve a prisão do acusado para garantir a ordem pública e assegurar que ele compareça ao tribunal do júri. Ainda não há data definida para o julgamento.
O advogado responde por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, feminicídio, violência doméstica e fraude processual.
O magistrado entendeu que há indícios suficientes para levar o réu a julgamento por homicídio qualificado.
O juiz apontou que a vítima apresentava múltiplas lesões do tipo equimose, incompatíveis com um simples afogamento, como alega a defesa.
O laudo pericial e os depoimentos das médicas legistas indicaram sinais de asfixia por compressão torácica, reforçando a tese de homicídio.
“Uma coisa é certa, pelo contexto dos autos, pelas lesões que a vítima tinha, não se tratou de um mero acidente”, afirmou Salles.
Segundo o processo, Cleber e Elaine saíram de Cuiabá rumo ao Lago do Manso utilizando um carro por aplicativo, já que pretendiam consumir bebidas alcoólicas.O passeio, que teria um caráter romântico, foi interrompido após a lancha apresentar defeito, deixando o casal à deriva até a chegada de um reboque náutico.
Nesse período, segundo os autos, houve uma possível desavença entre o casal. A vítima teria enviado uma foto para um contato masculino, enquanto o réu tentou ligar para outra mulher identificada como “Angel Ruiva”. Esses episódios teriam acirrado os ânimos momentos antes do suposto crime.
Para o juiz, o réu era a única pessoa com a vítima no momento dos fatos e Elaine se encontrava em estado de embriaguez, o que a colocava em desvantagem para qualquer tipo de defesa.
“Os elementos dos autos, na sua somatória, chegam à conclusão de que houve, sim, um crime — e esse crime é um dos mais gravosos do ordenamento jurídico: um homicídio”, concluiu Salles.
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