POLÍTICA
STF mantm condenao contra ex-secretrio de MT por fraude
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, manteve a condenação de pagamento por danos aos cofres públicos de Mato Grosso contra o ex-secretário de Fazenda, Valdecir Feltrin, réu por um esquema de “farra das passagens” no ano de 1990 no Estado.
A decisão monocrática do ministro é do último dia 2 de junho. Nos autos, Feltrin tenta anular a condenação com base nas mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que ficaram mais “brandas” em 2021 após mudanças na legislação feitas por deputados federais e senadores.
“Comprovada a inexistência de dolo nas condutas praticadas, a absolvição (não condenação à reparação) é medida que se impõe, mormente em face da ausência de norma específica vedando a prática do ato tido por ímprobo, bem como de efetivo prejuízo ao erário”, alega o ex-secretário.
Nunes Marques, por sua vez, lembrou que Feltrin não foi condenado por improbidade administrativa, permanecendo na sentença apenas a determinação de reparação dos danos aos cofres públicos. “Considerando que o Ministério Público Estadual objetivou com a ação civil pública tão somente o ressarcimento do suposto dano ao erário estadual, sem condenação por ato de improbidade administrativa, é certo que não se aplicam ao caso em questão a Lei n. 8.429/1992 e suas alterações posteriores”, esclareceu o ministro.
Até 2017, o valor da condenação pela “farra das passagens” estava em R$ 1,4 milhão, segundo informações do processo. Nos próximos dias 23 de junho e 1º de julho, será realizado um leilão de uma propriedade do ex-secretário, localizada em Rosário Oeste (102 Km de Cuiabá), para pagamento do débito. Ao lado de outros réus, Feltrin foi condenado num esquema de “duplicação” de passagens aéreas na década de 1990, quando ocupou o cargo de secretário de Fazenda.
O esquema da “farra de passagens” ocorreu há 35 anos em Mato Grosso. As investigações apontam que é de praxe no mercado de turismo que o faturamento de passagens aéreas ocorra por meio do correntista, e não da agência, em razão da possibilidade de duplicação de pagamento.
O processo dá vários exemplos na ação sobre o modus operandi da fraude. Um dos bilhetes aéreos adquiridos pelo Poder Público Estadual, por exemplo, faria a rota Cuiabá-Brasília-Cuiabá, e foi faturado (pela via do correntista) no valor de Cr$ 15.494,00. Ocorre, no entanto, que a passagem aérea sofreu uma segunda cobrança (pela via da agência), porém, com um outro trecho (Cuiabá-Salvador-Cuiabá), que saiu por Cr$ 34.324,00 – possibilitando, assim, a duplicação de pagamentos por uma mesma viagem.
A denúncia ainda revela que o Poder Executivo Estadual bancou todos esses valores com a justificativa de que tinha uma dívida com a empresa TuiuTur em relação ao aluguel de carros que não tinham sido pagos pelo Governo – negócio que não ficou comprovado nos autos. O suposto aluguel de veículos, justificou Feltrin, não tinha sido pago pelo Estado em razão de um decreto baixado à época pelo Poder Executivo que proibia esse tipo de negócio.
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