POLÍTICA
Aprovada cota de 30% em concursos para negros, indígenas e quilombolas
O Senado aprovou hoje (7) o projeto de lei 1.958/2021, que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O texto agora segue para a sanção presidencial.

Pela proposta, a reserva 30% das vagas será ofertada nos concursos públicos para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que concorram a cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias. O percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
“A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação”, diz o texto.
Averiguação
Em casos da hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o texto diz que o órgão ou a entidade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo simplificado instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos.
Nesses casos, serão respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa o candidato será eliminado do concurso.
Caso seja constatada a má-fé, será eliminado do concurso público ou do processo seletivo simplificado, caso o certame ainda esteja em andamento; ou terá anulada a sua admissão ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
O monitoramento da implementação das cotas ficará a cargo do Poder Executivo, que promoverá revisão periódica do programa de ação afirmativa.
-
POLÍCIA5 horas agoPolícia Civil cumpre mandados contra grupo criminoso que utilizava mulheres para o transporte interestadual de drogas
-
FIQUEI SABENDO5 horas agoPrefeitura avança no Programa Casa Cuiabana com aprovação de 1,2 mil novas moradias em Cuiabá
-
POLÍCIA5 horas agoPolícia Civil MT deflagra operação e atinge núcleo de facção criminosa em Rondonópolis
-
SAÚDE5 horas agoPrefeita reforça importância do pagamento do IPTU: “Volta como investimento ao cidadão”
-
ESPORTES5 horas agoCuiabá vence a Ponte Preta fora de casa e sobe na tabela da Série B
-
AGRICULTURA5 horas agoAlta dos insumos e eventos climáticos ampliam pressão sobre o agronegócio
-
FIQUEI SABENDO5 horas agoSaúde Mental de Cuiabá registra quase 30 mil atendimentos e fortalece estrutura dos CAPS
-
CUIABÁ5 horas agoPrefeitura aplica R$ 37,6 mil em multas e inicia limpeza em condomínio abandonado

