POLÍTICA
Justiça determina afastamento de presidente do INSS alvo de operação da Polícia Federal
A Justiça Federal determinou o afastamento do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, um dos alvos da operação que a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram esta manhã. Batizada de Operação Sem Desconto, a ação mobilizou cerca de 700 policiais federais e 80 servidores da CGU nas investigações sobre um suposto esquema de descontos criminosos de aposentados e pensionistas.
Conforme a PF, investigadores já reuniram indícios que sugerem a existência de “um esquema nacional de descontos de mensalidade associativa não autorizados em aposentadorias e pensões”. O cálculo é que as entidades investigadas tenham descontado de aposentados e pensionistas, cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
A justiça também determinou que outros cinco servidores públicos cujos nomes não foram divulgados sejam afastados de suas funções. Além disso, autorizou o cumprimento de 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias, além do sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão.
Os mandados foram cumpridos no Distrito Federal e nos Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.
A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam, periodicamente, para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que represente os interesses de seus membros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o INSS recebeu 1 milhão de reclamações acerca de descontos indevidos, motivando o cancelamento dos descontos autodeclarados como não autorizados. Além disso, em março do ano passado, o instituto estabeleceu novas regras para regulamentar o desconto associativo.
Assinada por Stefanutto, a Instrução Normativa Pres/INSS nº 162 estabelece o percentual máximo da dedução e que o desconto deve ser previamente autorizado pelo aposentado ou pensionista, que tem de assinar um termo de adesão. O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o aplicativo do instituto.
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