JUDICIARIO
Justiça manda retirar grileiros que invadiram 7,7 mil hectares de terreno particular em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, determinou a reintegração de posse de um terreno localizado na Rodovia Emanuel Pinheiro, na altura do km 1,8, próximo ao bairro Jardim Florianópolis, na capital. A decisão atende a um pedido feito por um casal que reside e mantém uma empresa no local há décadas.
De acordo com o processo, os autores da ação, identificados pelas iniciais W.E.C. e C.M.B., afirmam ser legítimos proprietários de uma área de aproximadamente 5 hectares, sendo 7,7 mil metros quadrados alvo da tentativa de invasão. O terreno abriga a residência do casal desde 1998, além da sede da Blocolajes WM – Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, principal fonte de renda da família.
A situação teve início no dia 23 de março deste ano, quando cerca de 25 pessoas invadiram parte da propriedade. Segundo os relatos, os invasores removeram cercas, colocaram fitas zebradas para demarcar o espaço e chegaram a desmatar uma área de preservação permanente. A Polícia Militar foi acionada e conduziu o grupo à delegacia, mas uma nova tentativa de ocupação foi registrada dias depois, obrigando o casal a reforçar a denúncia com novo boletim de ocorrência.
Além de recorrer à Justiça, os proprietários contrataram um engenheiro florestal para realizar o levantamento da área afetada, que foi identificada como tendo 7.468,14 m². Com base nas provas anexadas ao processo, a juíza entendeu que a invasão foi recente e sem estrutura consolidada, o que dispensou a necessidade de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias.
Na decisão, a magistrada concedeu liminar favorável ao casal e estabeleceu o prazo de 15 dias para que os ocupantes desocupem voluntariamente o terreno. O despacho autoriza a retirada de bens, materiais de construção e animais domésticos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por pessoa envolvida na ocupação irregular.
A juíza também autorizou o cumprimento imediato da decisão, com a expedição de mandado judicial para garantir o retorno dos autores à posse da área.
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