POLÍTICA
Preço máximo de medicamentos sobe nesta 2ª feira
A CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) divulgou nesta 2ª feira (31.mar.2025) a lista com o novo teto de reajuste nos preços dos remédios vendidos em farmácias e drogarias. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Isso não significa, entretanto, que haverá aumento automático dos preços praticados, mas uma definição de teto permitido de reajuste. Cabe aos fornecedores –farmacêuticas, distribuidores e lojistas– fixarem o preço de cada produto colocado à venda, respeitados o teto legal estabelecido e suas estratégias diante da concorrência.
Conforme a resolução (íntegra – PDF – 67 kB) publicada nesta 2ª feira (31.mar) no DOU (Diário Oficial da União), os fornecedores de medicamentos podem ajustar os preços da seguinte forma:
Podem ajustar o valor dos medicamentos as empresas que possuam registro de medicamentos e que tenham encaminhado o Relatório de Comercialização para CMED.
O documento é obrigatório a todas as companhias que tenham o registro de medicamentos. Ele deve informar os dados de faturamento e a quantidade vendida. Caso o relatório não seja enviado, esteja incompleto, inconsistente ou fora do prazo, as empresas ficam sujeitas a sanções.
Para definição dos novos valores dos medicamentos, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a produtividade das indústrias de medicamentos e custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Em 2024, por exemplo, o reajuste anual do preço de medicamentos foi de 4,5%, equivalente ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos que podem ser cobrados pelos produtos fica disponível no site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
De acordo com a agência, a lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população.
Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
Caso o consumidor encontre irregularidades, é possível acionar os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br. Também é possível encaminhar denúncia diretamente à CMED, por meio de formulário disponível na página da Anvisa.
A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Anvisa exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
Com informações da Agência Brasil.
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