JUDICIARIO

Justiça manda servidora pagar R$ 15 mil a motorista que ela acusou de sequestro em Cuiabá

Published

on


Conteúdo/ODOC – O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a servidora pública Jussara de Souza Amaral Daltro a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao motorista de aplicativo Marcos Antonio de Araújo Santos, após acusá-lo falsamente dos crimes de sequestro e cárcere privado.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana e cabe recurso.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em agosto de 2023, quando a servidora solicitou uma corrida por aplicativo do Condomínio Belvedere I, no Jardim Imperial, até o bairro Cidade Alta.

Durante o trajeto, a passageira acusou o motorista de desviar a rota e insinuou que ele tentava roubá-la. Em seguida, começou a gritar dentro do veículo, alegando estar sendo sequestrada.

Após desembarcar, a mulher registrou um boletim de ocorrência contra o motorista, acusando-o de sequestro e cárcere privado. A denúncia rapidamente se espalhou nas redes sociais e em veículos de imprensa.

Além disso, conforme a ação, a passageira divulgou mensagens de áudio e imagens da placa do carro do motorista em grupos de WhatsApp, alegando que ele não era um motorista de aplicativo, mas sim um criminoso.

“Em razão dessas acusações infundadas, o autor passou a enfrentar um cenário de hostilidade e desconfiança, sendo alvo de ameaças e impedido de exercer seu trabalho com normalidade. Relata ainda que foi procurado por policiais militares em seu antigo local de trabalho, uma vez que seu veículo passou a ser investigado sob a suspeita infundada de estar sendo utilizado para a prática de crimes. Tais eventos, além do impacto profissional, causaram-lhe intenso abalo moral e psicológico”, diz a ação.

Na decisão, o juiz afirmou que os áudios anexados ao processo comprovam que a passageira não apenas acusou falsamente o motorista, mas também propagou essa informação de maneira “leviana”, expondo-o publicamente e “incentivando um verdadeiro linchamento moral e social”, o que resultou na ampla repercussão do caso na mídia.

“É incontroverso que a requerida fez declarações que imputaram falsamente ao requerente a prática de crime de sequestro e cárcere privado, informações essas que foram amplamente divulgadas e compartilhadas, gerando graves prejuízos à sua imagem, honra e dignidade”, escreveu o magistrado.

“Além disso, a requerida confessa, ainda que de forma indireta, a prática dos atos ofensivos em sua própria contestação, ao reconhecer que fez as alegações e que tomou atitudes que levaram à disseminação da acusação. Ainda que tente justificar sua conduta sob o argumento de que agiu em ‘estado de pânico’, tal justificativa não afasta a ilicitude do ato”, acrescentou.



Fonte: O Documento

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana