POLÍTICA

Caminhoneiro é indiciado por acidente que matou casal e filho de 3 anos na BR-174

Published

on


O motorista de um caminhão Scania, que não teve o nome revelado, suspeito de ser o responsável pelo acidente que matou Fábio Christian Moreira de Sousa, Ana Carla Ortiz da Silva (ambos de 28 anos) e o filho do casal, de 3 anos, no km 478 da BR-174, em Comodoro (a 639 km de Cuiabá), em outubro do ano passado, foi indiciado pela Polícia Civil nesta quarta-feira (20) por homicídio culposo.

Reprodução

Fam�lia morta em acidente

No detalhe, as vítimas Fábio Christian Moreira de Sousa, Ana Carla Ortiz da Silva e o filho do casal, de 3 anos

Nas investigações do inquérito policial foi apontado que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados, o que pode ter causado o acidente.

“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado à frente do caso Mateus Reiners.

Conforme publicado pelo , o caminhão trafegava no sentido Comodoro quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo VW T-Cross, que vinha no sentido oposto.

As três vítimas que estavam no veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos e foi ouvido na delegacia, ocasião em que ele afirmou que o pneu que estourou era novo e que havia sido trocado recentemente, há cerca de um mês e meio.

No entanto, a análise pericial mostrou que o pneu que estourou possuía características semelhantes às de pneus recapados, resultando em risco iminente à segurança viária e, consequentemente, no acidente que causou a morte das vítimas.

Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.



Fonte: RD NEWS

Comentários
Continue Reading
Advertisement Enter ad code here

MATO GROSSO

Advertisement Enter ad code here

POLÍCIA

Advertisement Enter ad code here

CIDADES

Advertisement Enter ad code here

POLÍTICA

Advertisement Enter ad code here

SAÚDE

As mais lidas da semana