JUDICIARIO
STF manda liberar caminhões de Mato Grosso usados nos atos de 8 de janeiro em Brasília
Conteúdo/ODOC – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) informe se as restrições sobre os veículos da empresa Fuhr Transportes têm relação com os atos antidemocráticos ocorridos após as eleições de 2022. Caso a resposta seja positiva, os bloqueios devem ser removidos, pois já foram revogados pelo próprio ministro.
Quatro veículos da empresa foram bloqueados no processo em novembro de 2022, após Moraes receber informações sobre um grupo de 115 caminhões a caminho de Brasília para reforçar manifestações nos arredores do Quartel-General do Exército.
A empresa recorreu à Justiça pedindo o desbloqueio de seus bens, alegando não haver provas de seu envolvimento nos atos investigados. Além disso, destacou a necessidade de liberar um de seus veículos danificados para acionar o seguro.
Em novembro de 2023, Moraes ordenou a devolução dos veículos apreendidos. No entanto, em fevereiro de 2024, a Fuhr Transportes informou que a decisão não estava sendo cumprida, pois a Polícia Federal apontava que os veículos continuavam bloqueados, embora não estivessem oficialmente apreendidos. O ministro, então, revogou as restrições.
Apesar disso, a empresa fez um novo pedido para cancelar o bloqueio de alguns veículos, mas Moraes afirmou que não havia mais restrições. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, destacou que o Detran-MT ainda mantinha impedimentos sobre os veículos.
Assim, o ministro solicitou esclarecimentos ao órgão sobre a orem dessas restrições e determinou a liberação imediata dos veículos caso o bloqueio esteja relacionado ao processo em questão.
“Determino que seja oficiado ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso para que: (a) informe se o impedimento judicial dos veículos (…) guardam relação com o procedimento em epígrafe; (b) em caso positivo, (…) seja efetuada a imediata liberação de impedimento judicial do(s) veículo(s) supracitado(s)”, consta na decisão.
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